Processo 5045796-72.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5045796-72.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAGDA SOARES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA I - RELATÓRIO MAGDA SOARES DA SILVA em face do BANCO PAN S.A. A autora alega, em suma, ter contratado empréstimo por meio de cartão de crédito consignado, passando a sofrer descontos mensais em duplicidade em seu benefício previdenciário, ambos no valor de R$1.020,00, reconhecendo como devido apenas um desses valores. Afirma, ainda, ter sido surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes em razão de suposta dívida no montante de R$33.108,22 junto ao banco réu, destacando que jamais recebeu quaisquer notificação de autorização ou de confirmação relativas a tal débito. Sustenta, por fim, que a negativação ocorreu de forma ilícita, em virtude de falha na prestação do serviço, decorrente de cobrança indevida. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que cessem imediatamente as cobranças indevidas no benefício da autora, bem como qualquer desconto automático, além da exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, pede, ainda, a revisão do contrato para que haja adequação das condições de pagamento do saldo devedor remanescente com a exclusão de todos os encargos, juros e multa, que seja emitida nova fatura discriminada apenas com os valores por ela devidos, restituição em dobro do débito indevido e a condenação do réu ao pagamento de reparação por danos morais, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, além dos benefícios da justiça gratuita. A inicial foi instruída com documentos. Justiça gratuita indeferida em ID.XXX.XXX.XXX-XX. Recolhimento de Custas iniciais em ID´s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Tutela de Urgência Indeferida em ID.XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o réu apresentou contestação em ID.XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, a irregularidade da representação processual por procuração genérica, a falta de interesse de agir e sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a plena validade e regularidade das contratações. Afirmou que a autora celebrou, de forma consciente e via formalização digital com biometria facial, dois contratos distintos: um de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e outro de Cartão de Benefício Consignado (RCC). Defendeu que os descontos de R$ 1.020,00 não são duplicados, mas correspondem aos pagamentos mínimos de cada um desses produtos. Alegou que a requerente solicitou e recebeu, via TED em sua conta bancária, o valor de R$ 12.852,00, além de ter utilizado o cartão para compras diversas, o que demonstraria sua ciência e anuência com os produtos. Argumentou que a dívida e a consequente negativação decorrem do inadimplemento da demandante, que não efetuou o pagamento integral das faturas, gerando encargos de crédito rotativo. Asseverou o cumprimento do dever de informação e a ausência de ato ilícito, pleiteando a total improcedência dos pedidos. Impugnação à contestação ao ID.XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes para especificarem provas em ID.XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide (ID.XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora, por sua vez, pugnou pela juntada da…
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