Processo 5045798-76.2024.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5045798-76.2024.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5045798-76.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CLAUDIANE ALAIDE FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ: 62.232.889/0001-90 0 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento ajuizada por CLAUDIANE ALAIDE FERREIRA em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A., todos devidamente qualificados. Alegou a parte autora, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para a aquisição de veículo automotor Fiat Uno Vivace, ano/modelo 2011/2012, placa HGC-8261 (Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 14-1024043/22). Sustentou a abusividade dos juros remuneratórios contratados, bem como a ilegalidade da capitalização diária de juros por violação do dever de informação. Impugnou a cobrança de tarifa de cadastro (TC), de registro de contrato, de tarifas de avaliação de bem, seguro e serviços de terceiros, aduzindo também a cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos moratórios. Ao final, pugnou pela concessão de tutela de urgência para manutenção na posse do bem, pela procedência dos pedidos revisionais e pela repetição em dobro do indébito. Requereu ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido na decisão de Id XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que se deferiram os benefícios da gratuidade de justiça à autora e determinou-se a exibição dos contratos pelo réu. O réu interpôs agravo de instrumento contra a decisão de exibição de documentos, o qual não foi conhecido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por manifesta intempestividade (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação apresentada no Id XXX.XXX.XXX-XX. A parte ré arguiu preliminarmente a ausência de interesse de agir (Tema 91 do TJMG), a inépcia da petição inicial por ausência de cálculos individualizados e a ocorrência de advocacia predatória. No mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros pactuadas, a licitude da capitalização de juros sob o método Price e a regularidade das tarifas administrativas de cadastro e de registro de contrato, asseverando a inocorrência de cobrança de tarifas de seguro, serviços de terceiros e avaliação do bem. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. Houve apresentação de impugnação à contestação pela autora (Id XXX.XXX.XXX-XX), refutando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Instadas as partes a especificarem provas (Id XXX.XXX.XXX-XX), ambas manifestaram desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide (Ids XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o relato do necessário. Decido. Análise das Questões Preliminares e Processuais 1. Ausência de interesse de agir (Tema 91 do TJMG) O réu suscita a carência de ação argumentando que a autora não buscou previamente a esfera administrativa para sanar as supostas irregularidades. Contudo, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito (art.4º, CPC) e considerando que o réu apresentou contestação robusta adentrando ao mérito e defendendo a regularidade das cláusulas, resta caracterizada a pretensão resistida e o interesse de agir superveniente, tornando inócua a extinção sem resolução…

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