Processo 5045808-89.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5045808-89.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5045808-89.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MEUBELS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL EUGENIO NAGEL (OAB SC063738) ADVOGADO(A) : ISRAEL BERNS (OAB SC029083) DESPACHO/DECISÃO MEUBELS LTDA. interpôs agravo de instrumento ao interlocutório proferido no evento 11, DESPADEC1 , do mandado de segurança n. 50029346320268240041, impetrado contra ato do GERENTE DA 14ª GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Dessa decisão se colhe o seguinte, com os destaques do original: MEUBELS LTDA. impetrou  mandado de segurança com pedido liminar inaudita altera parte  em face de ato praticado pelo GERENTE DA 14ª GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL - ESTADO DE SANTA CATARINA - MAFRA, para que  "a) suspenda os efeitos da medida acautelatória aplicada à Impetrante; b) restabeleça o credenciamento da Impetrante para emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente NF-e e demais DF-e necessários ao regular exercício de sua atividade; c) afaste a irregularidade fiscal da Impetrante como destinatária de notas fiscais eletrônicas, permitindo que fornecedores emitam NF-e destinadas à empresa; d) remova, nos sistemas da SEF/SC, a restrição que vem ocasionando rejeições como “Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e” e “Destinatário bloqueado na UF”; e) determine que a SEF/SC se abstenha de promover o cancelamento definitivo da Inscrição Estadual nº 25.764.541-1 até a apreciação substancial da documentação apresentada pela Impetrante no processo administrativo, ou até ulterior deliberação judicial; f) determine a manutenção da Inscrição Estadual da Impetrante em situação apta à realização regular de compras, vendas, emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos, sem prejuízo da fiscalização ordinária pela SEF/SC; g) fixe o prazo máximo de 24 horas para cumprimento da decisão, mediante reativação sistêmica no SAT/SEF, ambiente autorizador de NF-e e demais sistemas necessários, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência." A impetrante afirmou, em síntese, que atua no ramo de comércio varejista de móveis, com operação exclusivamente voltada ao comércio eletrônico e foi surpreendida com a suspensão acautelatória de credenciamento para emissão de DF-E, efetuada pelo fisco estadual ao argumento de que fundada em alegação genérica de “inexistência ou inatividade do estabelecimento”, sem demonstração concreta de fraude, simulação, prejuízo ao erário ou diligência fiscal conclusiva, e antes mesmo de encerrado o prazo de defesa administrativa, impedindo-a de exercer sua atividade empresarial. É o relatório. DECIDO. A concessão de liminar em mandado de segurança exige estejam demonstrados a relevância do fundamento ( fumus boni juris ) e a probabilidade de ineficácia da medida caso deferida ao final ( periculum in mora ), consoante dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/09. A impossibilidade de emissão de notas fiscais e a suspensão do credenciamento da impetrante no cadastro de contribuintes do ICMS deixam evidenciado o  periculum in mora , porquanto impedem o regular desenvolvimento da atividade comercial (TJSC, Apel. cív n.º 2014.031390-0, de Itajaí, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 09.09.14). A tese central da impetrante consiste no argumento de que teve cerceado o seu direito de defesa, porquanto sua atividade empresarial foi suspensa sem que pudesse apresentar defesa prévia e com base em meros indícios de fraude ou simulação, totalmente destituídos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados