Processo 5045956-09.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5045956-09.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5045956-09.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DERMAPPEAL - ESTETICA E DEPILACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE BORGES TEIXEIRA LEMOS - ES26190, CARLA POLONI TELLES - ES10616 INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82939726 Petição Inicial Petição Inicial 25111213121298200000078434163 82939728 1. PROCURAÇÃO - ANGELA SANTA ROSA - ASSINADA Documento de representação 25111213121329400000078434165 82939730 2. CNH Documento de Identificação 25111213121355000000078434167 82939731 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ANGELA Documento de Identificação 25111213121381200000078434168 82939732 4. CARTÃO - CNPJ - DERMAPPEAL Documento de Identificação 25111213121406000000078434169 82939734 5. CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 25111213121429900000078434171 82939736 6. COMUNICADO DE INVIABILIDADE DA VISITA TÉCNICA Documento de comprovação 25111213121458100000078434173 82939737 7. CONTRATAÇÃO DA NOVA EMPRESA APÓS AGUARDAR A VIVO Documento de comprovação 25111213121481900000078434174 82939738 8. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - VIVO Documento de comprovação…

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