Processo 5046043-96.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5046043-96.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5046043-96.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA I. RELATÓRIO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ingressou com a presente Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Materiais em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., postulando a condenação da concessionária ré ao pagamento do montante de R$ 14.719,41. Sustenta a parte autora, em sua peça vestibular, que celebrou contrato de seguro empresarial com a empresa Supermercado Cardoso Ltda., estabelecida na Avenida Jones dos Santos Neves, nº 437, Centro, no município de Barra de São Francisco/ES. Argumenta que o pacto em voga, materializado pela Apólice nº 118 13 4036264, previa expressamente a cobertura para danos decorrentes de perturbações de ordem elétrica e oscilações na rede de energia de alta e média tensão. Relata a inicial que houve uma severa e brusca oscilação na rede geral de fornecimento administrada pela empresa requerida, gerando uma sobretensão que se propagou até as dependências internas do estabelecimento segurado. Por decorrência direta desse fenômeno, diversos equipamentos de uso comercial contínuo e essencial do estabelecimento, especificamente motores e compressores utilizados para a refrigeração de mercadorias perecíveis, sofreram danos elétricos severos e queima imediata. Em razão do sinistro reportado pelo cliente e após a instauração de regular procedimento de regulação, amparado por vistorias locais e laudos emitidos por assistências credenciadas, a seguradora efetuou o pagamento da indenização ao segurado, sub-rogando-se nos correspondentes direitos materiais. Juntou com a petição inicial documentos comprobatórios do desembolso, a cópia integral da apólice vigente, notas fiscais, fotos e orçamentos, pugnando pela procedência integral dos pedidos com os devidos consectários legais. Regularmente citada, a requerida EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou peça de contestação com vasta fundamentação defensiva. Preliminarmente, arguiu a incompetência territorial do Juízo de Vitória, asseverando que a fixação da competência nas ações de reparação civil deve acompanhar o local do fato gerador do suposto dano, nos termos do art. 53, IV, "a" do CPC, indicando como juízo natural uma das Varas Cíveis da Comarca de Barra de São Francisco/ES. No mérito, alegou a completa ausência de sub-rogação de direitos processuais com esteio no Tema 1.282 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a seguradora possui robusta saúde financeira e capacidade empresarial e, por não ostentar hipossuficiência jurídica ou vulnerabilidade, não pode usufruir da inversão do ônus probatório ou das facilidades protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Aduziu que o laudo técnico anexado à exordial é frágil, lacônico e produzido unilateralmente por oficina sem a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sem a assinatura de engenheiro eletricista qualificado. Defendeu a inexistência de nexo causal, alegando que em suas telas de gerenciamento sistêmico interno não…

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