Processo 5046059-74.2025.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5046059-74.2025.4.03.6301 AUTOR: GILVAN DA SILVA LIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GILVAN DA SILVA LIRA em face do INSS, na qual requer a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência, NB 42/228.140.627-4, com DIB em 02/10/2024, com reconhecimento e averbação dos períodos de 01/01/1996 a 31/12/1996 e de 01/01/1998 a 30/06/1999, como laborados em condições especiais. Requer, ainda, o reconhecimento do período comum de 27/08/2012 a 09/11/2014, com a inclusão dos respectivos salários no PBC do benefício. O INSS contestou o pedido, pugnando pela sua improcedência. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo ao mérito. Do reconhecimento do vínculo urbano A parte autora apresentou, como prova material da alegada atividade urbana profissional no período pretendido, cópia das CTPS onde consta anotação do vínculo (fls. 09 do id 430386035). Sabe-se que a anotação em CTPS goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do enunciado n.º 12 das Súmulas do TST: “As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.” Dita presunção de veracidade persiste mesmo que o vínculo empregatício correspondente não conste do CNIS. De fato, é do enunciado n.º 75 das súmulas da TNU que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).” Outrossim, é pacífico na doutrina o entendimento de que “as anotações na CTPS valem para todos os efeitos, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo trabalhado e salário-de-contribuição. Não é do trabalhador o ônus de provar a veracidade das anotações de sua CTPS, nem de fiscalizar o recolhimento das contribuições (...)” - CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário, 12ª edição. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 726. Na hipótese dos autos, verifico que o INSS não se desincumbiu do ônus de comprovar, cabalmente, a não veracidade das anotações constantes da CTPS da parte autora. Registro que entendo inadmissível que o INSS, diante de mera suspeita, desconsidere, de plano, o vínculo anotado na CTPS. Se tiver dúvida, pode e deve investigar na busca da verdade, inclusive valendo-se, se necessário, de diligência fiscal. Por outro lado, não é tolerável atribuir ao segurado a responsabilidade de obter outra prova do vínculo já anotado em sua CTPS ou no CNIS, o que não obsta que o segurado o faça voluntariamente com o intuito de colaborar e acelerar a apreciação de seu pedido. Ressalto que não há comprovação nos autos de que no período de 27/08/2012 a 09/11/2014 o contrato de trabalho tenha sido suspenso conforme indicado na contagem do INSS. Ademais, consta nos dados do CNIS o recolhimento das respectivas remunerações do período, sem qualquer indicação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.