Processo 5046065-87.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5046065-87.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALENITA JESUS DE ALMEIDA REQUERIDO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO Advogados do(a) REQUERENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 Nome: ALENITA JESUS DE ALMEIDA Endereço: Rua Domingos Martins, 14, Caixa 3, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-062 Nome: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO Endereço: Rua Uruguai, 155, Conjunto 1308, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-140 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS movida por ALENITA JESUS DE ALMEIDA em face de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO. A autora relata que recebe benefício previdenciário do INSS no valor aproximado de um salário mínimo e que foi surpreendida com a contratação de empréstimo consignado que afirma jamais ter realizado. Sustenta que identificou junto ao INSS a existência do contrato nº 0002714245, no valor total de R$ 6.869,08 (seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e oito centavos), a ser pago em 96 parcelas mensais de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), com descontos iniciados em novembro de 2025 e previsão de término em novembro de 2033. Afirma que nunca compareceu à instituição financeira, não assinou contrato, não autorizou consignação em seu benefício previdenciário e tampouco realizou contratação por meio digital ou presencial. Defende que foi vítima de fraude, prática que, segundo relata, atinge especialmente idosos e pessoas de pouca instrução. Liminar deferida em ID nº 83466030. Contestação do banco réu em ID nº 88777699, a qual sustenta, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível e ausência de interesse de agir. No mérito, defende a regularidade da contratação do empréstimo consignado, afirmando que a operação ocorreu mediante portabilidade de dívida junto ao Banco Banrisul, com liquidação do contrato anterior da autora e transferência dos valores por TED diretamente à instituição originária. Afirma que o contrato foi regularmente firmado por assinatura digital e biometria facial da autora, com observância das exigências do DATAPREV e das normas do Banco Central. Aduz que a autora anuiu expressamente aos termos da contratação, inclusive quanto à possibilidade de variação dos valores liberados em razão da margem consignável disponível. O banco sustenta ainda que houve efetivo benefício econômico à autora, uma vez que parte dos valores foi utilizada para quitar dívida perante o Banrisul e outra parte foi creditada diretamente em conta bancária de titularidade da demandante. Argumenta que a utilização dos valores e a permanência dos descontos por longo período configurariam aceitação tácita do contrato. Manifestação da parte autora em ID nº 89517921. Audiência de conciliação em ID nº 95613266, que restou infrutífera a tentativa de acordo. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. No presente caso, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.