Processo 5046247-73.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5046247-73.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5046247-73.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BARCELLOS CALDAS, PAOLA CHRISTINE SALLES OLIVEIRA VIEIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RODRIGUES FRAGA - ES19323 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO DIEGO BARCELLOS CALDAS e PAOLA CHRISTINE SALLES OLIVEIRA VIEIRA ajuizaram Ação Indenizatória contra LATAM AIRLINES GROUP S/A. Em Petição Inicial (ID 83528425), alegam alteração unilateral do voo LA604 (SCL→GRU) de 19/10/25, comunicada às 23:27 por "problemas logísticos", inviabilizando a conexão GRU→VIX. Afirmam "completa ausência de funcionários" e suporte em Santiago, sendo obrigados a "dormir no chão" sob "9°C". Relatam caos no redespacho em GRU e chegada em VIX às 14:00 (atraso de aproximado de 5h no destino; viagem total de 22h), prejudicando "plantão médico" do autor (ID 83528448) e compromissos da autora. Anexou: Passagens originais (ID 83528435, 83528437), e-mails de alteração dos voos SCL-GRU e GRU-VIX (ID 83528441, 83528442, 83528443, 83528444), Cartão embarque (ID 83528445), Foto ausência de funcionário (ID 83528446), Foto do autor dormindo no chão do aeroporto (ID 83528447), escala de plantão do autor Diego (ID 83528448), Temperatura Santiago (ID 83529155) e Etiquetas Bagagem (ID 83528449). Pleiteiam: Danos morais (R$ 20.000,00). Petição (ID 88573043), requereu suspensão pelo Tema 1.417 STF. Contestação (ID 97009955), arguiu preliminares: suspensão (Tema 1.417); falta de interesse (vias administrativas). No mérito, alegou atraso de 4h por "questões operacionais do aeroporto" (p.4) (fortuito externo/CBA); defendeu tese de "reservas individuais" (sem conexão única); aplicação da Convenção de Montreal (Tema 210 STF); e inocorrência de dano moral (mero aborrecimento). Anexou: registro de tela reacomodação; Audiência Conciliação (ID 97072664): infrutífera. Ré ofertou R$ 2.000,00 (recusada, contraproposta R$6.0000,00). Pugnaram pelo julgamento antecipado. PRELIMINARES A Ré requer o sobrestamento do feito com base no Tema 1.417 do STF. Todavia, a suspensão determinada pela Suprema Corte vincula-se a casos de atrasos decorrentes de força maior ou fortuito externo. No caso concreto, a Ré informou aos autores, via e-mail, que o atraso decorreu de "problemas logísticos" (ID 83528441) e em contestação "questões operacionais do aeroporto", o que configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade. Ademais, a causa de pedir fundamenta-se também na deficiência de assistência material (Art. 27, Res. 400 ANAC), consubstanciada nas fotos dos autores dormindo no chão do aeroporto (ID 83528447 - Pág. 1). Trata-se de obrigação autônoma que independe do motivo do atraso, não atraindo a prejudicialidade externa. A suspensão configuraria negativa de prestação jurisdicional e violaria a celeridade do rito da Lei 9.099/95. Rejeito. Argui carência de ação por ausência de tentativa de solução administrativa. O ordenamento jurídico pátrio adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF), não sendo o…

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