Processo 5046320-15.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5046320-15.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VALDERIO ANSELMO REISEN Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial, bem como da petição id 96501290. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54189322 Petição Inicial Petição Inicial 24110709480092000000051373520 54189324 1. INICIAL EXTRAVIO - VALDERIO ANSELMO REISEN Petição inicial (PDF) 24110709480114700000051373522 54189325 02. CNH Documento de Identificação 24110709480137200000051373523 54189326 03. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24110709480170100000051373524 54189328 04. PROCURAÇÃO - LATAM X VUELING Documento de comprovação 24110709480200000000051373526 54189329 05.PASSAGEM ORIGINAL Documento de comprovação 24110709480226800000051373527 54189330 06. PIR Documento de comprovação 24110709480248800000051373528 54189332 07.CONVERSAS COM A LATAM Documento de comprovação 24110709480270100000051373530 54220258 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial…
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