Processo 5046332-57.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046332-57.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SUYENNE CRISTINA DE ASSIS NEVES ADVOGADO(A) : GISELY CRISTINA ORNELLAS DA SILVA (OAB RJ248425) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, insta consignar que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 24.315,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais), conforme evento 1, DOC1, P.12 . E de acordo com o art. 3º, caput , da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos. Portanto, o valor atribuído à causa pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação. Além disso, a presente demanda não se inclui em nenhum dos casos do § 1º, do artigo 3º, da referida lei, a seguir: “(...) § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal” (grifo nosso). Essa competência é absoluta e definida na forma do art. 3º e parágrafos e do artigo 6º e incisos, da Lei nº 10.259/2001, e tem como pressuposto, entre outros, o valor da causa até sessenta salários mínimos. Importante ressaltar que a questão relativa ao valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição e, por esse motivo, deve corresponder à pretensão econômica perseguida pela parte. Dessa forma, como se esta diante de uma competência absoluta, em se tratando de ação pelo rito comum com valor de causa inferior a 60 salários mínimos, a presente lide deverá ser processada pelo rito do Juizado Especial Federal Cível. Não há opção aqui para a parte demandante. Assim, determino a retificação da autuação para constar a classe Procedimento de Juizado Especial Federal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Emendar a inicial, bem como a procuração, a declaração de hipossuficiência E o termo de renúncia, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, devendo constar o nome e sobrenome, o estado civil, a profissão, os números dos documentos de identificação (CPF e RG) e o endereço completo da parte autora. Acostar declaração de hipossuficiência e a procuração, com data de assinatura inferior a três meses. Juntar cópia do termo de guarda LEGÍVEL. Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar ao crédito excedente do teto vigente nos juizados especiais federais, além de estar atualizada. A renúncia ao teto deve ser clara e inequívoca e declarada em termo específico, com data de assinatura inferior a 3 meses, ou constar na petição inicial, caso o patrono tenha poderes para tal na procuração. Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL, ATUALIZADO e com o endereço compatível com o apresentado no CadUnico juntado, inclusive os complementos e o CEP , (contas de consumo, como água, energia…
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