Processo 5046405-29.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5046405-29.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5046405-29.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ADJALMIR NEGREIROS DA SILVA CPF: 13.508.255/0001-01 RÉU: ESPARTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA CPF: 36.858.765/0001-04 SENTENÇA I – RELATÓRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ADJALMIR NEGREIROS DA SILVA em face de ESPARTA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. A parte autora alegou, em síntese, que foi surpreendido com protesto de duplicata mercantil nº 355320, emitida em 17/04/2025, com vencimento em 19/05/2025, no valor de R$ 1.810,10, sem reconhecer qualquer relação comercial ou débito com a requerida. Afirmou que sua esposa entrou em contato com a empresa para esclarecer a origem da cobrança, solicitando comprovação do recebimento da mercadoria, mas não obteve solução. Posteriormente, verificou que a ré também protestou novo título, nº 355321, no mesmo valor, motivo pelo qual registrou boletim de ocorrência. Sustentou que os protestos são indevidos, pois não houve compra ou negociação com a requerida, e que o protesto indevido gera dano moral in re ipsa, inclusive para pessoa jurídica, por afetar sua imagem e credibilidade comercial. Requereu tutela de urgência para suspender os efeitos e a publicidade dos protestos dos títulos nº 355320 e 355321, bem como impedir ou retirar registros nos cadastros de inadimplentes. No mérito, pediu a declaração de inexistência dos débitos, anulação dos protestos e condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais. Os pedidos foram assim delineados, verbis: “d) Seja julgado PROCEDENTE o pedido, declarando inexistente os débitos, anulando-se os protestos; e) A condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, tendo em vista os danos sofridos pelo requerente”. A decisão recebeu a petição inicial e deferiu o processamento da ação. Quanto à tutela de urgência, registrou que o autor nega relação jurídica com a empresa que sacou as duplicatas levadas a protesto, cabendo à emitente comprovar a regularidade do saque, por se tratar de título causal. Contudo, entendeu necessária a prestação de caução em dinheiro, no valor de R$ 4.527,24, correspondente ao valor integral dos títulos, emolumentos e custas, antes da concessão da liminar. Prestada a caução, foi deferida a sustação ou suspensão dos efeitos dos protestos das DMI nº 355320 e 355321, ambas no valor de R$ 1.810,10, emitidas por Esparta Distribuição e Representação Ltda. A parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) reconhecendo a inexistência do débito e a legitimidade do pedido de cancelamento do protesto, mas sustentou que não deve responder por danos morais. Alegou que o protesto indevido decorreu de culpa exclusiva do Banco Safra S.A., que detinha o título para cobrança e teria ignorado pedidos formais de baixa. Segundo a ré, após a resolução da obrigação, solicitou reiteradamente ao Banco Safra a baixa do título e o não encaminhamento a protesto, inclusive por e-mails, notificações extrajudiciais e planilha específica, mas o banco teria condicionado a baixa à renegociação de outras garantias contratuais mantidas com a Esparta. Defendeu, assim, sua ilegitimidade passiva quanto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados