Processo 5046427-25.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5046427-25.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO AUTOR: JHONATHAN LUCAS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 DIÁRIO ELETRÔNICO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (Id. 91471416) em face da sentença de Id. 90818913, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 212,10 (duzentos e doze reais e dez centavos), a título de indenização por danos materiais, e de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Aduz a embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no decisum quanto ao motivo do cancelamento do voo, sustentando que o evento teria decorrido de problemas operacionais e aeroportuários alheios à sua esfera de controle, os quais configurariam fortuito externo. Em razão disso, defende que a controvérsia estaria abrangida pelo Tema nº 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, impondo-se a suspensão da tramitação do feito. Os embargos foram opostos no prazo legal, conforme certidão de Id. 99819432, razão pela qual devem ser conhecidos. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (Id. 93168909), alegando a inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e afirmando que a embargante pretende, em verdade, rediscutir matéria já apreciada. Requereu, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Muito embora os aclaratórios mereçam juízo de admissibilidade positivo, o mesmo não pode ser dito em relação ao mérito. De acordo com o artigo 1.022 do CPC: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Da simples leitura da sentença embargada (Id. 90818913), verifica-se que os pontos indicados pela embargante foram expressamente examinados e fundamentados por este Juízo, que, contudo, adotou entendimento contrário à tese defensiva. Quanto à incidência do Tema nº 1.417 do STF e à pretendida suspensão do feito, a sentença foi expressa ao apreciar e rejeitar a preliminar suscitada pela companhia aérea: “Preliminarmente a parte requerida pugna pela SUSPENSÃO DO FEITO, com base na decisão proferida no ARE 1.560.244 (Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF). Razão não lhe assiste.” Na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.