Processo 5046429-86.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5046429-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ESTER DE SOUZA BRAGA ADVOGADO(A) : EVANDRO LINS MOYSES (OAB SC070260) AGRAVADO : GUILHERME DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) AGRAVADO : BERENICE SANTOS GOMES FONTANELLA ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) AGRAVADO : EDELCIO FONTANELLA ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) AGRAVADO : ELOIR MEDEIROS GOMES ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) AGRAVADO : ANA ELISA FERNANDES MESSAGGI ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) AGRAVADO : CLAUDIO DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) AGRAVADO : GERCINA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) AGRAVADO : BENEDIR GOMES FILHO ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESTER DE SOUZA BRAGA contra a seguinte decisão proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50025200720268240028 [ev. 21.1 ]: Trata-se de demanda ajuizada por Edelcio Fontanella , Guilherme dos Santos Gomes , Ana Elisa Fernandes Messaggi , Eloir Medeiros Gomes , Berenice Santos Gomes Fontanella , Benedir Gomes Filho , Gercina dos Santos Gomes e Claudio dos Santos Gormes em face de Ester de Souza Braga . Sobre os fatos que servem de base à demanda, reporto-me à narrativa exposta na petição inicial. Requer tutela de urgência para "determinar, liminarmente, a imediata reintegração da autora na posse do imóvel descrito na matrícula n.º 26.450 do Ofício de Registro de Imóveis de Içara/SC, com expedição do competente mandado de desocupação, autorizando-se o uso de força policial e lavratura de auto circunstanciado" . Passo a decidir. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando ficarem evidenciados a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco de resultado útil ao processo ( periculum in mora ). O fumus boni iuris consiste, em suma, na aparência de direito. Mostra-se presente quando, no curso do processo, em juízo de cognição sumária acerca da lide, tendo como base os elementos probatórios até então presentes nos autos, é possível ao juiz constatar a verossimilhança dos fatos alegados e, a partir daí, formar uma convicção provisória favorável ao direito que a parte demandante pretende ver reconhecido. O periculum in mora , por sua vez, consubstancia-se no receio de ineficácia do provimento jurisdicional postulado, caso deferido somente ao final do processo. À luz dessas premissas jurídico-processuais, analiso os argumentos veiculados na presente demanda. No caso, o distrato juntado no evento 1, DOC9 , celebrado em 10/08/2025, demonstra, neste juízo de cognição sumária, que a parte Ré reconheceu a inadimplência de obrigação decorrente do contrato de promessa de compra e venda ( evento 1, CONTR17 ) e assumiu a obrigação de desocupar o imóvel no prazo de 90 dias, obrigação que, segundo as alegações constantes na petição inicial, não foi cumprida. Dessa forma, escoado o prazo contratual, a posse exercida pela parte Ré tornou-se injusta e precária, o que viabiliza a retomada do imóvel pelos Autores. Presente, portanto, o fumus boni iuris. O perigo de dano também se encontra presente, pois a permanência da parte Ré no imóvel, em desacordo com o que foi pactuado, impede os Autores de exercerem a posse e fruição do bem. Soma-se a isso o risco concreto ao resultado útil do processo, diante dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.