Processo 5046489-98.2024.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5046489-98.2024.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5046489-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : DAYSE ALVES DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : LILIANE OLIVEIRA TAVARES (OAB RJ239025) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o réu, embora intimado, até o momento, não apresentou os cálculos de liquidação do julgado. Assim, como determinado pelo juízo nas decisões anteriores,  fixo em desfavor da parte ré o pagamento de multa no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , levando em consideração o somatório dos valores anteriores (R$ 500,00 + R$ 1.000,00 = mil e quinhentos reais),  cujos valores serão pagos por meio de expedição de RPV em benefício da parte autora . Reitere-se a intimação do INSS para que, no  prazo máximo de 10 (dez) dias , acrescente nos cálculos de  evento 50, ANEXO2   os períodos de 15/01/2019 a Junho de 2019 ,  sob pena de fixação de nova multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) . Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, bem como da multa fixada, e de sua advogada relativamente aos honorários contratuais ( evento 36, CONHON2 ),  dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV , deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.  Deverá a parte  manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s), e uma vez transmitidas, dê-se vista às partes.  Na sequência, suspendam-se os autos até a efetiva liberação dos valores. Efetuado o pagamento, dê-se vista à parte autora, por 05 (cinco) dias, para ciência, e em seguida, dê-se baixa na distribuição.

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