Processo 5046493-30.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5046493-30.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5046493-30.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA CAROLINA DE SOUZA BERMUDES REQUERIDO: SOFA NA CAIXA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por ANNA CAROLINA DE SOUZA BERMUDES (assistida por advogado) em face de SOFÁ NA CAIXA LTDA, através da qual sustenta, em síntese, que celebrou um contrato de compra e venda de uma Poltrona Design 1973 Linho com a requerida no dia 09/10/2025 no valor de R$1.753,84. Contudo, alega que transcorrido o prazo contratual de 33 dias úteis para a entrega do produto, o mesmo não foi entregue. Narra que, tentou entrar em contato pelo Whatsapp, SAC e Instagram da requerida, todavia mesmo após as diversas tentativas de contato com a ré a autora não obteve retorno, bem como a entrega do produto até o presente momento, razão pela qual postula, em sede de tutela de urgência, a entrega da Poltrona Design 1973 Linho, além de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos e no id n. 87114713, este Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, bem como determinou o cancelamento da audiência designada no ato da distribuição em razão da desnecessidade de produção de prova oral. Registra-se que, no id nº 95408965, a requerida Sofá na Caixa LTDA foi regularmente citada, todavia, não apresentou contestação nos autos. Após os autos vieram conclusos para sentença. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, verifica-se que a ré foi regularmente citada, conforme o Aviso de Recebimento (AR) do id nº 95408965. Assim, considerando que transcorrido o prazo legal a mesma não apresentou contestação nos autos, DECRETA-SE A SUA REVELIA, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. Quanto ao mérito, convém ressaltar que a relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e, diante da revelia decretada, presume-se a veracidade dos fatos narrados pelo autor, os quais são corroborados pelos documentos que instruem a inicial, em especial o comprovante de confirmação da compra da poltrona (id n° 87088194). No ensejo, verifica-se que o requerente cumpriu com sua contraprestação financeira, enquanto a ré quedou-se inerte quanto à entrega do produto, extrapolando o prazo de 33 dias úteis estipulado pela própria requerida em seu site após a confirmação da compra o produto. Desse modo, restou-se incontroverso o inadimplemento contratual e inexistindo qualquer justificativa apresentada pela ré, impõe-se o reconhecimento de sua responsabilidade pelos prejuízos suportados pela parte autora (art. 14, caput do CDC). Tal conduta caracteriza evidente falha na prestação do serviço, violando o dever de cumprimento da oferta, previsto nos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). Isso porque, ao estabelecer um prazo para entrega do produto, o fornecedor assume a obrigação de cumpri-lo integralmente. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, convém ressaltar que o mero descumprimento do contrato não dá ensejo ao chamado dano moral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados