Processo 5046577-21.2018.4.04.7000

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5046577-21.2018.4.04.7000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046577-21.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF requer a consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD para busca de rendimentos recebidos pela parte executada passíveis de penhora ( evento 172, PET1 ). Decido. 2. O Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD permite o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias. No caso concreto, o andamento processual indica que foi deferida pesquisa junto ao sistema INFOJUD, que disponibiliza acesso às informações constantes da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, medida adequada para a localização de bens passíveis de penhora e identificação de rendimentos recebidos pela parte executada, inclusive aqueles decorrentes de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários. Em razão do exposto, indefiro o pedido. 3. Considerando os sucessivos pedidos de pesquisa de bens da parte executada por meios diversos dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiteradamente indeferidos por este Juízo, e visando ao andamento célere do processo e à efetiva aplicação do princípio da economia processual, passo à análise, desde logo, dos seguintes pedidos de busca de bens: CAEPF e CNRTD Indefiro os pedidos de consulta ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoas Física - CAEPF e expedição de ofício para a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - CNRTD por não atenderem à finalidade pretendida.  Consulta de bens junto à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP Indefiro a consulta de bens junto à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP, pois a pesquisa deferida anteriormente ao INFOJUD possibilita a localização de eventuais bens, inclusive imóveis urbanos ou rurais, de propriedade da parte executada. Ademais, conforme informação obtida no site Registro de Imóveis do Brasil ( https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens), essa consulta pode ser feita pela própria exequente, sem a necessidade de ordem judicial: Pesquisa de Bens É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. Expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas e outros ativos não regulados  Indefiro o pedido de expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas e outros ativos não regulados, pois não há indícios mínimos de que a parte executada seja titular desses bens. Não fosse suficiente, cabe ao exequente diligenciar a localização ou a existência de bens em nome do executado e, sendo o caso,…

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