Processo 5046586-11.2025.8.21.0022
TJRS • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046586-11.2025.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021294-92.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE : LOIRACI SEVERO VIGORITO ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXEQUENTE : MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DAYCOVAL S.A., na qual alega excesso de execução no valor de R$ 4.989,19 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos). O executado/impugnante realizou o depósito judicial do montante total, separando-o em uma parcela incontroversa de R$ 2.011,78 (dois mil onze reais e setenta e oito centavos), e uma parcela controversa de R$ 4.989,19 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos). Requereu a atribuição de efeito suspensivo à impugnação quanto à parte controvertida e a liberação imediata do valor incontroverso. A parte exequente/impugnada concordou com a liberação da quantia incontroversa. 1. Recebimento da Impugnação e Efeito Suspensivo. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, pois tempestiva. Nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, condicionada à garantia do juízo e à relevância dos fundamentos apresentados, além da demonstração de que o prosseguimento da execução pode causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado. No caso, o juízo encontra-se garantido pelo depósito do valor controvertido. Os argumentos do executado/impugnante, que apontam supostos equívocos no cálculo apresentado pela parte exequente/impugnada, como a cobrança de IOF, incorreta apuração dos descontos, cálculo de juros e multa, mostram-se, em uma análise preliminar, relevantes o suficiente para justificar a suspensão dos atos executivos exclusivamente sobre a parcela controversa, até que a matéria seja definitivamente analisada. Diante disso, DEFIRO o pedido para atribuir efeito suspensivo ao presente cumprimento de sentença, unicamente no que tange ao valor controvertido de R$ 4.989,19 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos). 2. Conversão do Depósito em Penhora. O valor depositado em juízo pela parte executada/impugante a título de quantia controversa, no montante de R$4.989,19 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), fica, desde já, convertido em penhora, servindo esta decisão como termo, para todos os fins de direito. 3. Liberação do Valor Incontroverso. A parte executada/impugnada reconhece como devido e incontroverso o valor de R$ 2.011,78. A parte exequente/impugnante, por sua vez, também requereu o levantamento desta quantia, sendo cabível sua imediata liberação. Portanto, expeça-se incontinenti alvará eletrônico automatizado em favor da parte exequente/impugnada, em nome de MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS (autorizada), que tem poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento particular de mandato juntado ao evento 1, DOC9 , dados bancários informados na petição do evento 31, DOC1 , para levantamento do valor incontroverso de R$ 2.011,78 (dois mil onze reais e setenta e oito centavos), depositado em conta judicial vinculada ao processo, devidamente corrigido e atualizado. A parte…
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