Processo 5046595-95.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5046595-95.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046595-95.2025.4.04.7000/PR AUTOR : EDNEIA APARECIDA EFIGENIO DA CRUZ ADVOGADO(A) : LILIAN CAMILA LACERDA (OAB PR073255) ADVOGADO(A) : KAMILA MARTINS CORREA MARTIN (OAB PR077775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 229.575.776-7, DER 21/10/2024, mediante o reconhecimento do exercício de atividade em condições especiais nos períodos de 21/02/1980 a 07/08/1980, trabalhado na COMPANHIA FIAT LUX DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA, como Fosforeira I, de 17/02/1992 a 10/10/1994, trabalhado na empresa BELGA IND. QUÍMICAS LTDA, como operadora de máquinas de estamparia e prensas, exposta a ruído em intensidade superior ao limite de tolerância, de 02/09/2008 a 13/11/2019, trabalhado na empresa AROTUBI INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA, como auxiliar de produção, exposta a ruído excessivo e a agentes químicos. I - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1. Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. 2. Sobre o pedido de  reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a.  Formulários PPPs/DSS8030/SB40 completos emitidos pela empresas CIA FIAT LUX DO SUL e BELGA IND. QUÍMICAS LTDA, ou seja:  devidamente preenchidos, englobando  todo o período  que pretende o reconhecimento das atividades  especiais , assinados e carimbados pela empresa empregadora  - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova,  cabe à parte autora verificar e conferir  se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário  deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio,  não impedem  que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades, do ambiente de trabalho, das máquinas e equipamentos utilizados no posto de trabalho. b.  cópia dos Laudos Técnicos  Coletivos  da(s) empresa(s)  empregadoras,  incluindo o da empresa AROTUBI IND. DE COMPENENTES LTDA, devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a  integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo,  sob pena, também, de  desconsideração dos fatores de risco  quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem:  b.1)  abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições  especiais ;  b.2) …

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