Processo 5046651-27.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5046651-27.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5046651-27.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS SARNAGLIA DE ANGELI REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS SARNAGLIA DE ANGELI - ES40059 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 PROJETO DE SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO De antemão, saliento que o magistrado, ao emitir seu julgamento, não precisa rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo somente imprescindível que exponha os fundamentos de seu convencimento em relação ao caso concreto, devendo unicamente demonstrar, em atendimento à regra constitucional esculpida no art. 93, inciso IX, da Carta Magna, os fundamentos do seu julgamento. Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde meritório, não havendo necessidade de produção de outras provas. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA De início, deixo de analisar a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo Requerido, tendo em vista que, consoante dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, competindo ao segundo grau de jurisdição fazer juízo de admissibilidade do recurso, de acordo com o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Quanto as preliminares, deixo de apreciá-las em razão da inteligência dos artigos 282, § 2º e 488 do código de Processo Civil. DO MÉRITO Trata-se de ação ajuizada por VINICIUS SARNAGLIA DE ANGELI em face de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., narrando a parte autora, em síntese, ser assinante do serviço de streaming "Prime Vídeo", cujo plano original, contratado em novembro de 2024, não incluía a veiculação de anúncios. Sustenta que, em abril de 2025, a requerida alterou unilateralmente o contrato, passando a exibir publicidade durante a reprodução de filmes e séries. Afirma que para manter a experiência sem anúncios, seria obrigada a pagar uma taxa adicional. Argumenta que tal prática constitui alteração unilateral abusiva, e, em razão disso, manejou a presente demanda para pleitear o restabelecimento do plano original sem custo extra e indenização por danos morais. A Requerida resistiu a pretensão autoral e apresentou contestação e documentos nos Ids. 90346221 e seguintes pugnando pela improcedência da demanda sob o fundamento de que a exibição de anúncios é uma característica acessória e prática comum no mercado de streaming e ressalta que foi oferecida ao Autor, assinante de plano mensal, a opção de cancelar o serviço a qualquer momento, sem multa, ou de contratar o plano sem anúncios mediante pagamento adicional. Argumenta que, ao não cancelar e permitir a renovação automática da assinatura, a autora anuiu tacitamente às novas condições contratuais. Nega a existência de ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar. De início, cumpre assentar que a relação existente entre as partes é de consumo, afigurando-se a requerida como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados