Processo 5046711-27.2026.8.24.0000

TJSC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5046711-27.2026.8.24.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
6ª Câmara Criminal
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal Nº 5046711-27.2026.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE : KAYAN FELIX ROMAO (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456) PACIENTE/IMPETRANTE : GERSON ADRIANO LOHR (Impetrante do H.C) ADVOGADO(A) : GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por GERSON ADRIANO LOHR  em favor de KAYAN FELIX ROMAO , apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, nos autos do Inquérito n. 5000547-36.2026.8.24.0636, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Sobreveio o oferecimento de denúncia nos autos da Ação Penal n. 5003540-09.2026.8.24.0036, atribuindo ao paciente a conduta delituosa assim descrita: Fato 1 No dia 6 de fevereiro de 2026, por volta das 21 horas, nas imediações do posto de gasolina "Fritz", situado na rua Ermelina Trentini Menel, bairro Ribeirão do Cavalo, nesta cidade e Comarca de Jaraguá do Sul/SC, o denunciado Kayan Félix Romão, agindo em flagrante demonstração de ofensa à saúde pública, vendeu, forneceu e entregou a consumo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1 (uma) porção de aproximadamente 0,6 gramas da droga vulgarmente conhecida como "cocaína" à usuária Janaína Kauana Elias Dotto. Conforme apurado, guarnições policiais do Canil, juntamente com a Agência de Inteligência da Polícia Militar, deslocaram-se até o estabelecimento conhecido como "Bar do Léo”, localizado às margens da BR 280, bairro Nereu Ramos, nesta cidade e Comarca, após o recebimento de denúncias de que no local estaria ocorrendo consumo e possível comercialização de entorpecentes. Tanto foi assim que, durante a abordagem realizada no estabelecimento, na bolsa de Janaína Kauana Elias Dotto, os policiais localizaram uma porção de substância análoga à cocaína, pesando aproximadamente 0,6 gramas, a qual a abordada relatou ter adquirido momentos antes do denunciado nas proximidades do posto "Fritz", cujo masculino estava a bordo de um veículo VW/Polo, cor preta. Fato 2 Assim é que, com fundadas suspeitas de que algo de ilícito sucedia, ato contínuo e ante a natureza permanente do crime, deslocou-se até o posto de gasolina "Fritz", onde a guarnição localizou o veículo indicado estacionado no local, sendo seu condutor identificado como o denunciado Kayan Félix Romão. Realizada a abordagem pessoal, constatou-se que o denunciado guardava e trazia consigo, ocultos no interior de sua cueca, 9 (nove) invólucros de substância análoga à cocaína, pesando aproximadamente 2,5 gramas, fracionados e prontos para a comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regularmentar. Em continuidade às diligências e ainda no contexto do flagrante delito, os Policiais Militares deslocaram-se até a residência do denunciado, localizada na rua Waldemar Werner, n. 864, bairro Seminário, município de Corupá/SC, onde realizaram buscas em seu quarto, sendo encontradas diversas embalagens, tipo "ziplock" com resquícios de substância análoga à 'cocaína", compatíveis com o fracionamento de droga para fins de comercialização. Destaca-se que as drogas apreendidas tratam-se de substâncias causadoras de dependência física e psíquica, proibidas em todo Território Nacional, conforme Portaria n. 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e atualizada pela Resolução da Diretoria…

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