Processo 5046725-79.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5046725-79.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046725-79.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FABIO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta pelo procedimento comum, por  FABIO LOPES DA SILVA  em face do INSS , objetivando, inclusive em sede de tutela antecipada, seja o INSS compelido a implantar em seu favor benefício previdenciário por incapacidade. Requer, ainda, o recebimento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo, bem como indenização por dano moral. Há pedido de gratuidade de justiça. Como causa de pedir, aduz que requereu em sede administrativa o benefício previdenciário por incapacidade (NB 641.934.584-0), tendo sido deferido pelo INSS com DER em 06/05/2023 e DCB em 05/09/2024. Contudo, alega que a sua incapacidade seria total e permanente desde então. Atribuiu à causa o valor de R$ 98.364,22. Juntou procuração e demais documentos no evento 1. É o relato do necessário. Decido. A conclusão da perícia-médica feita pelo INSS é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substanciais   de equívoco de suas afirmações. Dessa forma, fazendo-se necessária a instrução probatória, com realização de exame pericial feito por perito de confiança do Juízo,  indefiro , por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA. Tendo em vista que, a teor do §3º do art. 99 do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte no processo,  DEFIRO  à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. DETERMINO a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora. Para tanto, proceda a secretaria à remessa dos autos à   Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro , devendo esta nomear perito de confiança, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade CARDIOLOGIA. Caso não haja disponibilidade de perito na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação de  médico do trabalho  ou  clínico geral , considerando enunciado nº 19 do FOREJEF e que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é sua capacidade/incapacidade laborativa. Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados. SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando  abrir o prazo processual desta intimação no eProc , a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá à perícia, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação  ex officio  desta perícia. A parte autora deverá comparecer à perícia  COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS  munida de Carteira de Identidade , Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. CIENTE de que, no caso de não comparecimento na data e local acima designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias . Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados