Processo 5046798-80.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5046798-80.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5046798-80.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DIEGO BRACHT STANGHERLIN ADVOGADO(A) : JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Diego Bracht Stangherlin , em objeção à decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que na Ação Ordinária n. 5023322-41.2026.8.24.0023 , ajuizada por Diego Bracht Stangherlin contra o Estado de Santa Catarina e o IDECAN-Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, indeferiu a liminar, nos seguintes termos: 1.  Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por  Diego Bracht Stangherlin  em face do Estado de Santa Catarina e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). O autor relata que participou do concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, regido pelo Edital n. 01/2025, no qual obteve a pontuação de setenta pontos na prova objetiva, classificando-se na posição de número mil quinhentos e oitenta, margem muito próxima da linha de corte estipulada para a convocação da próxima fase. Inconformado com o resultado oficial, o candidato impugna o gabarito das questões três e cinco da prova tipo B, sob a alegação de que apresentam vícios insanáveis. Sustenta que a questão três possui ambiguidade em seu enunciado, o que geraria dúvida razoável quanto à configuração do instituto do arrependimento eficaz ou da tentativa de homicídio. Quanto à questão cinco, defende a ocorrência de inconstitucionalidade na interpretação conferida pela banca examinadora, a qual aplicou a literalidade do termo parente consanguíneo previsto no Código Penal para afastar a incidência da qualificadora em relação a filhos adotivos, fato que supostamente violaria a garantia constitucional da igualdade filial. Diante desses argumentos, requer a concessão de medida liminar para que seja determinada a anulação das referidas questões, com a consequente atribuição dos pontos respectivos em seu favor, garantindo-lhe o direito ao recálculo da nota, à reclassificação e ao prosseguimento nas demais etapas do certame.  [...]  Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Descontente,  Diego Bracht Stangherlin argumenta que: O Agravante se inscreveu no Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Edital nº 01/2025), sendo o referido certame executado pelo Estado e pelo IDECAN. [...] com a publicação do gabarito, o Agravante percebeu que 2 questões apresentavam vícios insanáveis que comprometem a lisura do certame: 3 e 5 da prova tipo B. No entanto, nenhuma dessas questões foi anulada ou teve o gabarito alterado pela parte demandada. [...] a anulação das duas questões impugnadas revela-se plenamente apta a alterar sua classificação final, de modo a inseri-lo no quadro de convocados, demonstrando a relevância prática e a utilidade do presente pleito revisional. Da anulação da questão 3: [...] A questão apresentada comporta controvérsia relevante quanto ao enquadramento jurídico da conduta narrada, especialmente no que se refere à distinção entre arrependimento eficaz e tentativa de homicídio. Isso porque o enunciado afirma que o agente efetuou dez disparos de arma de fogo contra a vítima, esgotando, em tese, todos os meios executórios disponíveis para a consumação do delito. Nessa perspectiva, a conduta posterior de socorro não necessariamente caracteriza, de…

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