Processo 5046835-41.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Advogados
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5046835-41.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NICOLAS SOARES DE AQUINO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR - ES14277, VITOR PALHEIROS VIANA - ES32005 REQUERIDO: NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA, MAIS SAUDE S/A, NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME Advogado do(a) REQUERIDO: OSVALDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR - RJ155690 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO BITTENCOURT RUIZ - RJ235976 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS - RJ136828 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando que o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, primordialmente, pela celeridade e busca prioritária da conciliação (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), verifica-se que a composição amigável entre os litigantes confere maior efetividade e pacificação social à lide. Ante o exposto, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27/07/2026 às 13h30. Intime-se todos, inclusive por oficial de justiça plantonista e por telefone. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: INTIMAÇÃO DAS PARTES para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 05 Conciliação (2º Juizado) Data: 27/07/2026 Hora: 13:30 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação…
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