Processo 5046878-44.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5046878-44.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : VALTER NESI ADVOGADO(A) : EVERSON FERRONATO (OAB SC035275) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Município de Concórdia/SC, em objeção à decisão interlocutória que, na Execução Fiscal n. 5005409-34.2021.8.24.0019 , acolheu "a alegação de impenhorabilidade formulada pelo executado" e determinou "o imediato desbloqueio e a liberação das quantias retidas nas ordens judiciais objeto desta insurgência" . Descontente, Município de Concórdia/SC argumenta que: [...] NÃO há comprovação de que os valores penhorados se destinem à sobrevivência (sustento) do Agravado e de seu núcleo familiar, tampouco que estariam sendo poupados com o fim de economia ou para eventual emergência. [...] o Agravado NÃO comprova efetivamente sua situação financeira ou mesmo que os valores bloqueados seriam decorrentes unicamente de verbas consideradas impenhoráveis, tendo apenas alegado, mas em momento algum apresentado qualquer prova a esse respeito, ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 373, I e, 854, § 3º, I, ambos do CPC. [...] NÃO é todo e qualquer valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, existentes em contas bancárias, que é impenhorável, MAS SIM, APENAS aqueles valores que se encontrem depositados em conta poupança, ou que se encontrem depositados em outras conta bancárias, mas desde que tenham o nítido caráter de poupar, isto é, sejam destinados à reserva financeira e/ou à subsistência do devedor e/ou de sua família, cujo ÔNUS PROBATÓRIO compete ao devedor. [...] De mais a mais, há que se registrar que em 19-04-2023, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a penhora do salário e, consequentemente, de benefício previdenciário, para o pagamento de dívida não alimentar (EREsp 1874222). [...] NÃO há como o Município ora Agravante fazer prova de que os valores que vieram a ser penhorados pelo Juízo a quo, são prescindíveis à sobrevivência do Executado ora Agravado. Nestes termos, pugnando pela concessão do efeito suspensivo, clama pelo conhecimento e provimento do agravo. Sem contrarrazões. Em apertada síntese, é o relatório. Conheço do recurso porque atende aos pressupostos de admissibilidade. Em prelúdio, ressaio que o Código de Processo Civil - à luz do princípio da celeridade e do dever de os Tribunais manterem sua jurisprudência “estável, íntegra e coerente” (art. 926, caput ) -, preconiza, em seu art. 932, incs. IV e V, hipóteses de análise unipessoal do mérito recursal. No mesmo sentido, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê tal possibilidade no art. 132, incs. XV e XVI. No presente caso, o julgamento monocrático mostra-se possível e adequado, porquanto há jurisprudência dominante nesta Corte acerca da matéria debatida, consoante será adiante fundamentado. Município de Balneário Concórdia/SC se insurge contra a interlocutória que declarou impenhoráveis os valores constritos via sistema SISBAJUD . Pois bem. Sem delongas, adianto: a irresignação não merece guarida. Em regra os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, conforme preleciona o art. 833, inc. IV do CPC. De todo modo, "a jurisprudência do STJ autoriza a penhora de verbas de natureza salarial em determinadas situações, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023295-64.2025.8.24.0000 , rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/05/2025). Nessa linha: "'[...] 3.…
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