Processo 5046893-18.2025.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5046893-18.2025.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046893-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MEGA VITA DISTRIBUIDORA LTDA EDITAL Nº 510019854972 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS O Dr. Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e  a quem interessar possa, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº. 50468931820254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MEGA VITA DISTRIBUIDORA LTDA, objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 4.316.241,75 ( quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos - valor atualizado em 16/05/2025), consubstanciado na(s) CDA(s) [Certidão de Dívida Ativa] 7022401409405 e 7062402992766, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente  EDITAL para CITAÇÃO de  MEGA VITA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 48358155000120 , para ciência de que dispõe do prazo de  05 (cinco) dias , contados do encerramento do prazo editalício mencionado acima, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16); que a ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço  https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/ , utilizando-se a chave de acesso 768333369325; Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 19/07/2026. Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, Dr. Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, assino.

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