Processo 5046895-23.2024.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5046895-23.2024.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Em segredo de justiça

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 5046895-23.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALESSANDRO DA SILVA LIBERATO Vítima: F.P.N, FILHA DE ELIAMARA FREIRE PIRES, NASCIDA EM 31/07/1995 - VÍTIMA ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s): F.P.N acima qualificados, de todos os termos da r. sentença ID 100402090 dos autos do processo em referência. SENTENÇA: SENTENÇA/MANDADO: 1. Trata-se de ação penal pública incondicionada, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de ALESSANDRO DA SILVA LIBERATO, imputando-lhe o crime previsto no artigo 146, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, forma da Lei 11.340/06. Realizada instrução nesta oportunidade, o Ministério Público desistiu da oitiva da vítima ante a impossibilidade em localiza-la. A defesa do acusado, dispensou seu interrogatório. No mesmo ato, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, em que requereu a improcedência da denúncia, o qual foi acompanhado pelo Advogado Dativo em defesa da vítima. Por fim, a defesa do réu também apresentou suas alegações finais orais, através das quais pretende sua absolvição. É o relatório. Passo aos fundamentos da minha decisão. Em que pese os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sob o crivo do contraditório, não foram produzidas provas aptas a ensejar eventual sentença condenatória. No processo penal, a condenação exige prova robusta e inequívoca, sendo vedado fundamentar a decisão exclusivamente em elementos do inquérito que não encontrem eco na instrução processual, conforme preceitua o artigo 155 do Código de Processo Penal. A ausência de ratificação segura e contundente dos fatos pela prova oral judicializada impede a formação de uma convicção plena sobre a culpabilidade. Portanto, sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para os fins de ABSOLVER ALESSANDRO DA SILVA LIBERATO, das condutas narradas neste feito, na forma do artigo 386, VII do CPP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 2. Condeno o Estado do Espirito Santo ao pagamento de honorários ao DR. FABIAN LIMA SARLO RAMOS, OAB/ES 32451, que fixo em R$400,00 (quatrocentos reais) para este ato, servindo a presente como Certidão de Atuação na forma prevista no art. 2º, §§1º e 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por este Magistrado, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos. Eu, Amanda Zanelato Novais Goes de Almeida, residente jurídica, digitei e subscrevi. JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR SUELI LIMA E SILVA Juiz de Direito Promotora de Justiça LUCIANO GABEIRA BRANDAO FABIAN…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados