Processo 5046917-56.2025.8.21.0001
TJRS • Inventário
Partes do processo (13)
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INVENTÁRIO Nº 5046917-56.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARLENE NASCIMENTO BOECKEL (Inventariante) ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : MARIA ERENITA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : GESSILDA LENIRA COSTA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) ADVOGADO(A) : GABRIELLE GONCALVES MARQUES (OAB RS114299) REQUERENTE : CAMILA COSTA BOM ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) ADVOGADO(A) : GABRIELLE GONCALVES MARQUES (OAB RS114299) REQUERENTE : JANAINA COSTA BOM ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : MARCIO ROGERIO COSTA BOM ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : CLENI COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) ADVOGADO(A) : GABRIELLE GONCALVES MARQUES (OAB RS114299) REQUERENTE : ELISETE COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : JANETE COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : ANA CLAUDIA SILVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : FABIANA DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) ADVOGADO(A) : GABRIELLE GONCALVES MARQUES (OAB RS114299) REQUERENTE : FABIANO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) REQUERENTE : ILES DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : DIONE KELLY BRANDOLFF OLIVEIRA (OAB RS069786) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 141.1 . Certidão de inexistência de testamento CENSEC ( 9.2 ). Termo de compromisso de inventariante ( 128.2 ). Decido. 1. Acolho o parecer do Ministério Público do evento 160.1 e intimo a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte: a) as primeiras declarações conforme disposto no artigo 620 do CPC, acompanhadas da estimativa fiscal dos bens que integram o Espólio, conforme disposto no Provimento nº 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br); b) as certidões de estado civil (nascimento, casamento, óbito) de Gessilda Lenira Costa da Silva , Fernanda Costa Bom , Márcio Rogério Costa Bom, Marcos Rodrigo da Costa Bom, Ilês Correa dos Santos , Maria Teresa e Ana Theodora ; c) termo de curatela definitivo ou provisório atualizado da herdeira incapaz Gessilda Lenira Costa da Silva ; e d) as certidões negativas fiscais atualizadas (União, Estado, Município, esta em relação aos imóveis arrolados), com a advertência de que devem ser válidas para procedimento judicial de inventário. 2. Juntado, intimem-se os herdeiros com procuradores diversos para que se manifestem e, após dê-se vista ao Ministério Público. 3. Oportunamente, retornem conclusos.
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