Processo 5047017-27.2025.8.08.0048
TJES • Guarda
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e Juventude Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574872 PROCESSO Nº 5047017-27.2025.8.08.0048 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: ANGELA MARIA VIEIRA BARRETO REQUERIDO: DIEGO VIEIRA BARRETO INTERESSADO: S. T. B. Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ - ES21479, ALEC BARONI - ES37450, ANDRE LUIZ DALMAZIO VASCONCELOS - ES43258 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Guarda com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANGELA MARIA VIEIRA BARRETO em favor de sua neta, a adolescente S. T. B., em face do genitor da menor, DIEGO VIEIRA BARRETO. Narra a inicial, em síntese, que a adolescente sempre manteve estreito vínculo afetivo com a avó paterna, ora requerente, que desde a primeira infância assumiu os cuidados cotidianos relacionados à sua criação, educação e saúde. Informa que, antes do falecimento da genitora materna (ocorrido em 14/11/2025), a menor já permanecia durante a semana sob os cuidados da autora, consolidando sua rotina no núcleo familiar avoengo. Após o óbito da mãe, a adolescente passou a residir definitivamente com a requerente. Pugnou pela concessão da guarda unilateral da neta. A tutela de urgência foi deferida para conceder a guarda provisória à requerente (ID 94954629), sendo lavrado o respectivo termo. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (ID 93632628), na qual manifestou concordância expressa com o deferimento da guarda em favor da avó paterna, reconhecendo que a menor encontra-se bem cuidada e adaptada à convivência. O litígio limitou-se ao pedido do requerido para a regulamentação do seu direito de convivência, pleiteando visitas em finais de semana alternados com pernoite, além de divisão de feriados e férias escolares. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em sede de réplica (ID 94011940), a requerente impugnou o pedido de visitação ampla e desassistida, argumentando o distanciamento histórico do genitor e o luto da adolescente, concordando, porém, com uma aproximação gradual e sem pernoite neste momento. Determinada a realização de Estudo Social, o relatório interdisciplinar foi juntado aos autos (ID 100806367). O estudo concluiu ser amplamente favorável a manutenção da guarda com a avó paterna e, no tocante à convivência paterna, evidenciou um histórico de convivência descontínua e fragilização do vínculo. A equipe técnica, baseada na escuta da própria adolescente, recomendou que a convivência ocorra de forma gradual, aos sábados alternados, das 14h às 17h, sem pernoite. As partes manifestaram-se concordando com as conclusões do laudo pericial (ID 101471595 e ID 101956835). O Ministério Público apresentou judicioso parecer final de mérito (ID 102048019), pugnando pela procedência do pedido autoral, com a fixação da guarda unilateral em favor da avó e a regulamentação das visitas nos exatos termos sugeridos pelo Setor Técnico. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que a instrução processual foi devidamente exaurida, com a realização de estudo social por equipe técnica especializada, sendo desnecessária a produção de outras provas. A controvérsia inicial cingia-se à fixação da guarda da adolescente S.T.B., nascida em 16/11/2012, e, secundariamente, à regulamentação do regime de convivência com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.