Processo 5047032-93.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5047032-93.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL VIANA DA SILVA, ADRIANA PAIVA PEREIRA DA SILVA, ANIEL ESDRAS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. PROJETO DE SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por DANIEL VIANA DA SILVA, ADRIANA PAIVA PEREIRA DA SILVA e ANIEL ESDRAS PEREIRA DA SILVA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. Narram os requerentes, em síntese, que adquiriu passagens aéreas junto à requerida, contemplando o trecho de PORTO ALEGRE (RS) - GUARULHOS (SP) - VITÓRIA (ES), no dia 18/08/2025, com previsão de decolagem às 13h55min e chegada ao destino às 18h15min. Alegam os requerentes que houve atraso do voo de origem o que fez com que perdessem o voo de conexão, razão pela qual foram realocados para o voo com conexão no Rio de Janeiro, com previsão de partida às 17h40min e chegada ao destino às 22h45min, com atraso de aproximadamente 4h o que causou desgaste físico e emocional. Requerem, por conseguinte a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor. Citação eletrônica – id. 87563403. Habilitação da requerida - id. 88000334. A requerida apresentou contestação na qual pugna pela improcedência do pedido autoral - id. 90943091. Decisão de não suspensão da demanda tendo em vista não se tratar das hipóteses ventiladas no Tema 1.417 do STF - id. 89641635. Petição do requerido – id. 93329589. Manifestação à defesa – id. 93754239. É o relatório, apesar da dispensa legal prevista no artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. DO MÉRITO Conforme bem elucida o artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, o requerente se encontra na cadeia de consumo, ocupando, portanto, o campo do consumidor, enquanto a requerida se enquadra no campo de fornecedor, em conformidade com o que preceitua o artigo 3° do mesmo diploma legal. Apesar de caracterizada a relação de consumo, deixo de inverter o ônus probandi, em razão de que a carga probatória necessária para ensejar as pretensões autorais pode ser produzida pelo demandante, não se tratando ele de hipossuficiente para a produção de provas, sendo ônus do consumidor comprovar o mínimo dos fatos constitutivos de seu direito. Da análise dos autos, verifico que a parte autora não comprova efetivamente nenhuma lesão experimentada em razão do atraso do voo e, por consequência, a chegada mais tarde ao destino. Isso porque os requerentes não comprovaram a perda de qualquer compromisso nem mesmo danos extraordinários em razão dos inconvenientes ocorridos, visto que o voo atrasou em torno de 04horas para chegada ao destino. Ademais, observa-se que os requerentes não juntaram aos autos qualquer documento a respeito da troca de voo ou comprovação sobre o atraso ou mudança do itinerário da viagem original, visto que os documentos (id. 87323300, 87323302 e 87324403) não são aptos a comprovar que os requerentes realmente embarcaram no referido voo. Assim, no que tange aos danos morais, apesar de restar incontroverso o atraso do voo, a parte autora não comprova que em razão disso tenha perdido algum compromisso inadiável, ou que os danos causados foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.