Processo 5047104-61.2018.4.04.7100

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5047104-61.2018.4.04.7100
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047104-61.2018.4.04.7100/RS EXECUTADO : KROMAK PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB RS051477) EXECUTADO : MARCUS IVANHOE DA ROSA LUCONI ADVOGADO(A) : VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB RS051477) EXECUTADO : MARIA DE FATIMA FROTA LOPES (Sucessor) ADVOGADO(A) : VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB RS051477) EXECUTADO : GABRIELA LOPES DAMIANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB RS051477) DESPACHO/DECISÃO Os executados peticionaram impugnando a avaliação dos imóveis de matrícula nº 48.080 e 48.079 do Registro de Imóveis da 5ª zona de Porto Alegre/RS. Argumentam que o valor arbitrado pelo Oficial de Justiça não corresponde ao valor de mercado específico para os imóveis em questão, levando em consideração as suas características e o preço de outros imóveis de localização e metragem semelhantes. Juntou dois laudos particulares e anúncios de outros imóveis à venda naquela localidade ( evento 257, PET1 ). A exequente se manifestou pela rejeição da impugnação ( evento 261, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Segundo consta no laudo do evento 249, LAUDOAVAL2 , elaborado por Oficial de Justiça, o imóvel de matrícula 48.079 (apartamento) foi avaliado em R$ 578.400,00, e o imóvel de matrícula 48.080 (box de estacionamento) foi avaliado em R$ 47.000,00. Os critérios utilizados na avaliação foram descritos pelo serventuário: " O método avaliatório utilizado foi o Comparativo Direto, com o uso da estatística clássica, a partir da amostra de ofertas de imóveis similares na Rua Botafogo, Bairro Menino Deus, N/C. Para a avaliação do box de estacionamento, a pesquisa foi ampliada para outros bairros, ante a reduzida oferta deste tipo de imóvel em edifícios residenciais na região do avaliando. Em razão de todos os dados da amostra de apartamentos conterem box de estacionamento, foi deduzido no cálculo o valor de R$ 47.000,00, que foi atribuído ao box 12, do valor médio calculado para o apartamento. No cálculo, foi deduzido do valor médio dos dados amostrais o chamado “fator oferta”, ora atribuído em menos 6%, tendo em vista que todos os elementos se referem a ofertas, que embutem o valor da corretagem, em geral de 6%, podendo conter ainda uma parcela a título do chamado “regateio”, típico das negociações de imóveis. Este fator se justifica para não haver duplicidade nos custos de alienação, uma vez que, no caso dos leilões, os honorários de leiloeiro são adicionados ao valor de arrematação ." Também consta no laudo avaliativo a lista de imóveis semelhantes à venda utilizados no método comparativo direto, com a localização dos bens e os respectivos valores de mercado, bem como a especificação da média do metro quadrado. Nota-se, portanto, que os valores encontrados pelo Oficial de Justiça estão devidamente embasados. Importante ressaltar que a  avaliação realizada por Oficial de Justiça, conforme preceitua o art. 870 do CPC, goza da presunção de precisão, consectária da fé pública inerente ao serventuário da Justiça, motivo pelo qual a impugnação deve ser robustamente fundamentada, demonstrando vícios existentes a ensejar a anulação da avaliação realizada.  Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do TRF4: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. Segundo o disposto no art. 870 do CPC a avaliação será feita pelo oficial de justiça. Esse auxiliar da justiça é funcionário público titular de fé pública. A…

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