Processo 5047128-20.2024.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5047128-20.2024.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A APELADO: SIRLEY MARIA DOS SANTOS RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA A C Ó R D Ã O EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. IMPENHORABILIDADE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1.235 DO STJ. PRECLUSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, embora tenha reconhecido a intempestividade de embargos à execução, manteve de ofício o desbloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos por considerá-los impenhoráveis e matéria de ordem pública. 2. O banco embargante alega omissão quanto à tese fixada no Tema Repetitivo 1.235 do STJ, contradição e obscuridade, uma vez que o numerário já havia sido levantado pelo credor mediante alvará judicial antes da ordem de desbloqueio. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício e se a preclusão temporal impede o reconhecimento de tal proteção após o esgotamento do prazo para defesa. III. Razões de Decidir 4. Nos termos do Tema Repetitivo 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.061.973/PR), a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 5. Verificada a inércia da executada, que se manifestou após o transcurso do prazo legal de defesa, opera-se a preclusão temporal, convalidando-se o ato constritivo. 6. A determinação de desbloqueio de valores que já foram efetivamente levantados pelo exequente configura obscuridade fática, tornando a ordem judicial tecnicamente imprecisa. IV. Dispositivo e Tese 7. Embargos conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, declarar a preclusão da impenhorabilidade e revogar a ordem de restituição de valores. 8. Tese de julgamento: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício, sujeitando-se à preclusão se não arguida tempestivamente pela parte interessada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV; art. 833, X; art. 918, II; art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.235 (REsp nº 2.061.973/PR). ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.