Processo 5047175-57.2025.8.08.0024
TJES • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5047175-57.2025.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIANO JULIATTI EGGERT IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO COATOR: DIRETOR GERAL DO DETRAN ES SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por LUCIANO JULIATTI EGGERT tendo como autoridade dita coatora o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO (DETRAN-ES), estando as partes já qualificadas na inicial. Relata o impetrante, em síntese, que: (a) teve sua Carteira Nacional de Habilitação bloqueada em razão do Processo Administrativo de Suspensão nº 2024-R0WX7, instaurado pelo DETRAN/ES sob o fundamento de suposta soma de 34 pontos; (b) não recebeu qualquer notificação válida acerca do procedimento, pois as notificações postais foram devolvidas com os status “não procurado” e “ausente”, sem que o órgão realizasse nova tentativa de envio, como exige o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 918/2022 do CONTRAN; (c) mesmo sem o esgotamento das tentativas de notificação postal, o DETRAN procedeu de imediato à publicação por edital, o que torna a ciência por edital irregular por não observar seu caráter subsidiário e excepcional; (d) verificou-se vício insanável decorrente da decadência, pois a Notificação de Penalidade foi expedida somente em 24/03/2025, ultrapassando o prazo legal de 180 dias contado da remessa SIT, ocorrida em 23/08/2024, em violação ao art. 282, §6º e §7º, do CTB; (e) o ato administrativo é ilegal por afrontar os princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como as regras específicas do procedimento administrativo de trânsito, razão pela qual busca ver reconhecida a nulidade do PSDD; (f) o bloqueio da CNH causa grave e imediato prejuízo ao impetrante, que depende do veículo para sua atividade profissional, percorrendo mais de 5.000 km por mês, e para atender às necessidades diárias de sua esposa, que enfrenta quadro de saúde delicado, e de suas filhas menores, que dependem de seus deslocamentos diários. Em face desse quadro fático, impetrou este writ, requerendo: “a) A concessão da medida liminar, para determinar ao DETRAN/ES que suspenda imediatamente os efeitos do Processo Administrativo de Suspensão nº 2024-ROWX7, restabelecendo o direito de dirigir do Impetrante, com desbloqueio da CNH no RENACH no prazo de 24 horas, diante da urgência comprovada.” (ipsis litteris). Ao final, pugnou pela “concessão definitiva da segurança, para declarar a nulidade absoluta do PSDD nº 2024-R0WX7” (ipsis litteris). A petição inicial veio instruída com documentos. Custas processuais quitadas no ID 83523134. No ID 83581615, foi concedido o pedido liminar. No ID 87824743 com anexos, foram prestadas informações, defendendo-se que “ocorreu a PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, por não perdurar o motivo que ensejou à propositura da presente demanda, uma vez que o processo administrativo impugnado pela parte autora já fora cancelado administrativamente”. O IRMP informou que não interviria no feito. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, REJEITO a questão preliminar de falta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.