Processo 5047208-14.2025.8.08.0035
TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492631 PROCESSO Nº 5047208-14.2025.8.08.0035 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. M. D. REQUERENTE: MICHELLE MUCURI TORQUATO REU: DIEGO DANIEL DE FIGUEIREDO, Nome: DIEGO DANIEL DE FIGUEIREDO Endereço: Rua Teixeira de Freitas, 266, apto 1004, Parque São Caetano, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28030-395 Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA GONCALVES DE LIMA - ES11119 Advogado do(a) REQUERENTE: ELISANGELA GONCALVES DE LIMA - ES11119 Advogados do(a) REU: LEONARDO CAMPINHO DE SIQUEIRA - RJ175229, MATHEUS AZEVEDO ALVES - RJ219705 DECISÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se de Ação de Guarda, Alimentos e Convivência ajuizada por M. M. D., representado por sua genitora, MICHELLE MUCURI TORQUATO, em face de DIEGO DANIEL DE FIGUEIREDO, ambos devidamente identificados e qualificados nos autos. Narra a inicial de ID 83944898, em síntese, que: (i) Os requerentes tiveram um relacionamento amoroso durante anos, do qual, no dia 19/03/2025, nasceu 01 (um) filho: M. M. D.; (ii) Ocorre que os requerentes não mais possuem o relacionamento amoroso, todavia, é necessária a regularização dos direitos e deveres de ambos junto ao menor, visando o melhor interesse da criança. Requer-se, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela para fixar alimentos em benefício do menor. É, em síntese, o relatório. DECIDO: Inicialmente, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98 do CPC. Inicialmente, verifico que na petição inicial deve-se retificar o polo passivo/ativo para incluir também a genitora da menor, tendo em vista que a demanda contém pedidos relativos à guarda e convivência. Trata-se, no entanto, de vício sanável, não impedindo o a análise da tutela de urgência desde logo, que é de inegável interesse da criança. No que se refere às tutelas de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil define: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. São requisitos para concessão da medida liminar, desse modo, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Sobre o tema, Luis Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero dissertam: "A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória. (...) É preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito"1 Nada obstante, neste momento, diante da ausência de elementos comprobatórios das reais despesas do infante, e face a lacuna de elementos probantes sobre a capacidade econômico-financeira do alimentante, com base no binômio necessidade/possibilidade, na hipótese de laborar com vínculo empregatício, ARBITRO os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.