Processo 5047243-32.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5047243-32.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESKARLET CUZZUOL GASPARINI REQUERIDO: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória onde a parte autora afirma que, no ano de 2024, quando estava fazendo compras no supermercado ATACADO VEM, foi abordada por uma funcionária oferecendo um cartão exclusivo do estabelecimento de até R$ 500,00. Narra que perguntou para a funcionária se haveria alguma cobrança mensal e a mesma negou, ocasião em que concordou em fazer o dito cartão. Relata que tentou cancelar o cartão, pois teve um acréscimo no valor de R$ 180,00 em sua fatura em razão de um atraso no pagamento, porém foi informada pela funcionária da Requerida que o cancelamento seria somente por telefone, mas sempre que ligava nunca conseguia chegar ao final do atendimento. Afirma que utilizou o cartão pela última vez no mês de julho/2025, efetuando uma compra no valor de R$ 531,44. Informa que passou a ser cobrada por algumas taxas do cartão referentes a 3 serviços, os quais não solicitou e, por tal razão, pugnou novamente pelo cancelamento do mesmo, porém foi informada que antes deveria quitar todos os valores em aberto. Afirma que a parte Requerida entrou em contato alegando a existência de uma dívida no valor de R$ 219,00 e que se não fosse seu nome seria negativado. Pleiteia liminarmente, que a parte Requerida seja compelida a suspender todos os descontos realizados em seu cartão DM ATACADO VEM, bem como se abster de incluir o seu nome nos Cadastros de Inadimplentes, SPC, Serasa Experian ou CDL. No mérito requer o cancelamento do cartão com a declaração de inexistência relação jurídica entre as partes e indenização por danos morais Em decisão de id 87438088, foi deferida a liminar para que o Réu suspenda os descontos realizados no cartão DM ATACADO VEM da parte Autora, bem como se abstenha de negativar o nome da parte Autora nos Cadastros de Inadimplentes, SPC, Serasa Experian ou CDL, pelos fatos objeto dos autos. Audiência UNA que aberta, as partes não celebraram acordo, dando-se, ao final, por satisfeitas com as provas produzidas nos autos. Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Sendo o que havia a relatar, passo à análise das preliminares suscitadas. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Suscita a Requerida a preliminar de ausência de interesse processual. Rejeito essa preliminar. A alegação da Requerida é referente à existência ou não do direito da parte Autora, o que representa o mérito deste processo, não devendo ser apreciada preliminarmente. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. Preliminarmente, o requerido arguiu a incompetência deste Juizado ante a complexidade da causa. Contudo, a parte autora trás prova de seu alegado e com análise de tais provas e também das provas trazidas pelo requerido é que o mérito será analisado. Se são suficientes ou não, se são positivas ou negativas, a questão refletirá no mérito. Ademais preceitua o enunciado 54, do FONAJE, que "a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito…
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