Processo 5047302-86.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5047302-86.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5047302-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TEREZINHA DE FATIMA COTTA SILVA ADVOGADO(A) : JOHN LENON BIHUNA (OAB SC064023) AGRAVADO : BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por Terezinha de Fátima Cotta Silva contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 5006666-72.2024.8.24.0930, ajuizado por Banco Bradesco S.A. (evento 106, autos de origem). Na origem, a executada suscitou a impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias, ao argumento de que a constrição teria recaído sobre verbas de natureza previdenciária, indispensáveis à sua subsistência. A decisão agravada acolheu parcialmente o pedido, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.754,58, por corresponder ao benefício previdenciário mensal creditado em 4/2/2026 e bloqueado no mesmo dia. Quanto ao valor remanescente, contudo, manteve a constrição, ao fundamento de que a executada não comprovou a natureza da conta bancária mantida junto à Nu Pagamentos IP, tampouco demonstrou que o numerário constituía reserva destinada à preservação do mínimo existencial. A agravante sustenta, em síntese, que os valores remanescentes bloqueados também ostentam natureza alimentar, pois decorreriam de verbas retroativas recebidas em ação previdenciária movida contra o INSS, relativa à pensão por morte. Afirma que é pessoa idosa, hipossuficiente, acometida por enfermidade grave e dependente dos valores constritos para sua subsistência. Defende a incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, requerendo a concessão de tutela recursal para determinar o imediato desbloqueio/liberação dos valores constritos via SISBAJUD. Subsidiariamente, postula que eventual constrição seja limitada ao percentual máximo de 30% dos valores retroativos recebidos. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal (evento 1). É o relatório. 2. Do pedido de gratuidade da justiça recursal Antes da análise do pedido de tutela recursal, impõe-se apreciar o requerimento autônomo de concessão da gratuidade da justiça formulado no próprio agravo. O art. 98, caput , do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Por sua vez, o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do mesmo diploma legal estabelece: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, nesse caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” Não se desconhece que a presunção estabelecida no § 3º do art. 99 do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados