Processo 5047325-03.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047325-03.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : TARGET BRASIL PROJETOS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RAUL CALDAS (OAB RJ084425) ADVOGADO(A) : GUILHERME MORAES RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ241219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por TARGET BRASIL PROJETOS E EVENTOS LTDA. contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, em que requer a concessão de segurança para que não seja compelida a realizar a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física à alíquota de 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos a sócios, conforme previsto no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, introduzido pela Lei nº 15.270/2025. A impetrante expõe que é pessoa jurídica optante do regime do Simples Nacional e que, por força desse enquadramento, submete-se a regime tributário diferenciado que estabelece disciplina própria quanto à tributação dos lucros distribuídos aos seus sócios. Argumenta que a nova regra de retenção fere o regime jurídico favorecido das micro e pequenas empresas, caracterizando inconstitucionalidade formal, uma vez que a alteração de elementos estruturantes do Simples Nacional exigiria lei complementar, nos termos dos artigos 146, III, d , e 179 da Constituição Federal, não podendo ser realizada por lei ordinária. Aponta inconstitucionalidade material por esvaziar o tratamento favorecido constitucionalmente assegurado e ilegalidade por violação à hierarquia das normas, sustentando que o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos, permanece vigente e não poderia ser revogado tacitamente por legislação ordinária. Este Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a emenda da petição inicial para sanar vícios na representação processual, comprovar o recolhimento das custas, retificar o valor da causa e juntar prova pré-constituída da condição de optante do Simples Nacional e da existência de lucros passíveis de distribuição ( evento 4, DESPADEC1 ). A impetrante apresentou emenda à inicial ( evento 9, EMENDAINIC1 , juntando procuração conferindo poderes ao advogado signatário ( evento 9, PROC2 ), substabelecimento específico para este processo ( evento 9, SUBS3 ), documentos de identificação das sócias-administradoras ( evento 9, RG9 e evento 9, RG11 ), contrato social ( evento 9, CONTRSOCIAL10 ), comprovante de opção ativa pelo Simples Nacional ( evento 9, ANEXO4 ), balancete e Demonstração do Resultado do Exercício do ano de 2025 ( evento 9, ANEXO5 e evento 9, ANEXO7 ), e retificou o valor da causa para R$ 160.667,62, correspondente a 10% do lucro líquido anual de R$ 1.606.676,23, com recolhimento das custas ( evento 9, COMP12 ). Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório. DECIDO. De início, as determinações do despacho de evento 4, DESPADEC1 foram integralmente cumpridas. A representação processual encontra-se regular: a impetrante juntou procuração conferindo ao Dr. Raul Caldas poderes para impetrar o presente mandado de segurança ( evento 9, PROC2 ) e substabelecimento com reservas ao Dr. Guilherme Moraes Rodrigues Cardoso, signatário da petição inicial, com poderes específicos para este processo ( evento 9, SUBS3 ). Os documentos de identificação das sócias-administradoras e o contrato social foram apresentados ( evento 9, RG9 , evento 9, RG11 e evento 9, CONTRSOCIAL10 ). As custas processuais foram recolhidas: a impetrante efetuou o recolhimento das custas sobre o valor da causa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.