Processo 5047377-84.2025.4.04.7200
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047377-84.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ORDEM MEDICA BRASILEIRA - OMB ADVOGADO(A) : MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544) ADVOGADO(A) : LEANDRO TAKAKI (OAB PR064015) RÉU : ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB DESPACHO/DECISÃO No evento 70 , foi deferida tutela de urgência, em parte, requerida na reconvenção pela AMB ( evento 40 ), para determinar que a OMB, deixasse de ofertar, bem com excluisse oferta(s), em suas redes sociais ou por qualquer outro meio, e, ainda, deixasse de divulgar ao público em geral, a posibilidade de concessão de título de especialização de que trata a Lei n. 6.932/81 e o Decreto n. 8.516/2015, nos termos da fundamentação supra. A AMB (parte ré e reconvinte) alega que a parte autora (reconvinda), após a concessão da tutela de urgência do evento 70, alterou "a nomenclatura anteriormente utilizada, substituindo a expressão “EXAME PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA” por “EXAME NACIONAL DE ASSOCIAÇÃO”, verificando-se que a "essência da atividade permanece inalterada". Requereu o reconhecimento do descumprimento da tutela concedida no evento 70, com a imediata determinação de "remoção das publicações que divulgam o denominado “Exame Nacional de Associação” ou qualquer mecanismo semelhante de avaliação de competências médicas". Reiterou seu pedido de tutela formulado na reconvenção e, ainda, para que "os efeitos da liminar concedida nos autos nº 5048790-35.2025.4.04.7200/SC (CFM x OMB) sejam igualmente estendidos ao presente feito, diante da identidade de fundamentos e da comprovada persistência da OMB em divulgar conteúdos que sugerem competência para concessão de títulos de especialista" ( evento 79, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 ). A OMB informou ter: a) revisado seu conteúdo institucional; b) retirado 'referências que pudessem ser interpretadas como divulgação de “título de especialista"'. Disse que manteve "informações relativas ao Exame de Associação, de natureza estritamente associativa e científica, sem referência à concessão de título de especialista" ( evento 86, PET1 ). Juntou o edital do "Exame Nacional de Associação" ( evento 86, OUT3 , evento 86, OUT4 ). A AMB informou ter retirado a nota técnica: "CFM e AMB alertam contra estelionato divulgado pela OMB". Referiu que a OMB apenas "promoveu a alteração terminológica e semântica", substituindo a nomenclatura por outras expressões, ou seja, não existiu a desnaturação da atividade ofertada. Requereu a certificação de que cumpriu integralmente a decisão judicial e que a OMB deixou de cumprir o que lhe competia ( evento 87, PET1 ). A SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA (SBR) pediu seu ingresso como amicus curiae ( processo 5047377-84.2025.4.04.7200/SC, evento 88, PET1 ). Foi oficiado à META PLATAFORMAS ( evento 90, OFIC1 - recebido em 27/03/2026 - evento 101, AR1 ) e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ( processo 5047377-84.2025.4.04.7200/SC, evento 91, OFIC1 - recebido em 26/03/2026 ). A AMB interpôs embargos de declaração quanto à decisão que atribuiu o valor de R$ 10.000.000,00 à reconvenção, arguindo que "não exerce atividade econômica com finalidade lucrativa, tampouco aufere resultados destinados à distribuição entre associados, sendo seus recursos integralmente direcionados à manutenção de suas atividades institucionais" e que a presente demanda "tendo por finalidade a preservação da legalidade do sistema de certificação de especialidades médicas e a proteção da coletividade" ( processo…
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