Processo 5047397-75.2025.4.04.7200

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5047397-75.2025.4.04.7200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047397-75.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARGARETH CARDOSO ADVOGADO(A) : LETICIA CARDOSO MUSLERA (OAB SC061226) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CASTILLA RUY (OAB SC060361) AUTOR : LEILA CARDOSO TAVARES ADVOGADO(A) : LETICIA CARDOSO MUSLERA (OAB SC061226) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CASTILLA RUY (OAB SC060361) DESPACHO/DECISÃO Visto etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão evento 81, DESPADEC1 , que acolheu a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, revogando o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte autora ( evento 89, PED_RECONSIDERAÇÃO1 ). Sustenta a parte autora, em síntese, que a renda líquida da curatelada (R$ 13.809,48) deve ser dividida per capita com sua curadora (que não exerce atividade remunerada para dedicar-se exclusivamente aos seus cuidados), perfazendo R$ 6.904,74 por pessoa, valor inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atraindo a presunção de hipossuficiência do IRDR nº 25 do TRF4. Que o quadro clínico severo da curatelada gera gastos contínuos de saúde que caracterizam "especiais impedimentos financeiros permanentes" no importe de R$ 383,89. Que, não se exige estado de penúria para caracterizar a necessidade e que as despesas da curadora não devem ser interpretados como de terceiros. Subsidiariamente, pleiteia a concessão de gratuidade parcial  com a dispensa ao menos das custas iniciais. Na sequência, no evento 90, PET1 , requer a suspensão do prazo para pagamento das custas, até apreciação do pleito de reconsideração. Subsidiariamente, a concessão de novo prazo para recolhimento de custas parceladas. Relatados. Decido. 1. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 25, fixou a seguinte tese vinculante: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO. CRITÉRIOS. 1. Conforme a Constituição brasileira, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 2. Assistência jurídica integral configura gênero que abarca diferentes serviços gratuitos, a cargo do poder público, voltados a assegurar a orientação, a defesa e o exercício dos direitos. 3. A consultoria jurídica gratuita é prestada pelas Defensorias Públicas quando do acolhimento dos necessitados, implicando orientação até mesmo para fins extrajudiciais e que nem sempre redunda na sua representação em juízo. 4. A assistência judiciária gratuita é representação em juízo, por advogado não remunerado, realizada pelas defensorias públicas e também advogados conveniados com o Poder Público ou designados pelo juiz pro bono. 5. A gratuidade de justiça assegura a prestação jurisdicional independentemente da realização dos pagamentos normalmente exigidos para a instauração e o processamento de uma ação judicial, envolvendo, essencialmente, custas, despesas com perícias e diligências e honorários sucumbenciais. 6. Nos termos das Leis 9.099/95, 10.259/01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. 7. O acesso à segunda instância dos juizados, às Varas Federais e aos tribunais é oneroso, de modo que depende de pagamento ou da concessão do benefício da gratuidade de justiça . 8. A Corte Especial, por ampla maioria, definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados