Processo 5047423-17.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5047423-17.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FABIO MATIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ATILA DE SOUZA REYS (OAB MG213929) ADVOGADO(A) : DANIEL FILIPE GONÇALVES DA CUNHA (OAB MG238338) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais e materiais contra decisão ( evento 16, DESPADEC1 ) que indeferiu o pedido de justiça gratuita. O magistrado entendeu que a documentação apresentada não comprova a insuficiência de recursos, pois o patrimônio familiar não foi esclarecido, sendo necessária a juntada de documentos como certidão negativa de bens e extratos bancários; que os depósitos realizados pelo autor em favor da parte ré no montante de R$ 160.861,34 (cento e sessenta mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) em 12 meses são incompatíveis com o rendimento mensal informado; e que tal circunstância indica a existência de outras fontes de renda não esclarecidas. Alega o agravante Fábio Matias dos Santos ( evento 1, INIC1 ), em síntese, que se encontra em grave estado de insolvência financeira em razão de vício compulsivo em apostas eletrônicas; que desenvolveu transtorno psíquico denominado ludopatia, comprometendo seu discernimento financeiro e estabilidade patrimonial; que sua renda mensal é inferior a dois salários mínimos, sendo incompatível com o pagamento das custas; que houve perdas financeiras expressivas, superiores a R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), demonstrando descontrole patrimonial; que sua remuneração mensal é de aproximadamente R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais), insuficiente para arcar com despesas processuais; que as custas fixadas superam o triplo de sua renda mensal; que depende de empréstimos e auxílio de terceiros para subsistência; e que a negativa da gratuidade inviabiliza o acesso à justiça. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para deferir a justiça gratuita. É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. De início, deixo de conhecer os documentos apresentados exclusivamente em grau recursal ( evento 1, FATURA2 a evento 1, COMP8 ), tendo em vista que não versam sobre fatos novos e não foi apresentada justificativa plausível quanto à impossibilidade de apresentação no momento oportuno, afastando a possibilidade de apreciação conforme preceitua o art. 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, a inovação probatória em sede recursal, fora das hipóteses legalmente admitidas, configura indevida supressão de instância e compromete a regularidade do duplo grau de jurisdição, razão pela qual tais provas não podem ser apreciadas neste momento processual. Quanto ao mérito, nego provimento ao recurso. A concessão da gratuidade da justiça está condicionada à comprovação da hipossuficiência econômica, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Embora a declaração de pobreza goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada quando existirem elementos que indiquem capacidade financeira ou quando ausente comprovação suficiente da alegada insuficiência de recursos. No caso concreto, a parte agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua real condição econômica. Não foram juntadas informações completas sobre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.