Processo 5047433-63.2024.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047433-63.2024.4.04.7100/RS AUTOR : CLOVIS ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ LUCAS CZAPLISKI (OAB RS139486) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO CZAPLISKI (OAB RS053383) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Trata-se de analisar a petição do INSS (Evento 80), na qual a autarquia impugna o laudo pericial (Evento 71) relativo ao período de 02/05/2013 a 03/09/2013 (Stahlhofer Transportes Ltda EPP), sustentando a ausência de elementos materiais objetivos que comprovem a penosidade no exercício da atividade de motorista. Alega-se que o perito concluiu pela penosidade da atividade de forma genérica, sem que houvesse a demonstração objetiva de fatores como violência, assaltos ou tráfego em vias não pavimentadas. 2. Diligências adicionais Acolho a inconformidade da autarquia previdenciária. 2.1. Da controvérsia e dos precedentes vinculantes A matéria do reconhecimento de tempo especial por penosidade nas atividades de motorista profissional, em períodos posteriores à Lei 9.032/1995, encontra-se pacificada por precedentes qualificados (art. 927, II e III, do CPC): (a) o IAC nº 5 do TRF da 4ª Região, que admitiu a especialidade das atividades de motorista e cobrador de ônibus mediante perícia individualizada e fixou três eixos objetivos de aferição — veículo, trajetos e jornadas; (b) o IAC nº 12 do TRF da 4ª Região, que estendeu a ratio decidendi do IAC nº 5 à função de motorista de caminhão, em razão da similitude factual quanto ao caráter potencialmente penoso; (c) o Tema nº 1.307 do STJ (REsp 2.164.724/RS), que assentou tese vinculante no sentido da possibilidade do reconhecimento da especialidade desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde . Da leitura conjunta dos precedentes — em especial do aditamento ao voto condutor do Tema 1.307 — extrai-se que penosidade e insalubridade são categorias jurídicas distintas. A insalubridade pressupõe agentes externos mensuráveis, com limites de tolerância tecnicamente fixados, e, demonstrada, autoriza o reconhecimento da especialidade pelo art. 57, § 4º, da Lei 8.213/1991, independentemente de qualquer discussão sobre penosidade. A penosidade traduz, por sua vez, o desgaste à saúde decorrente do próprio modo de execução do trabalho — esforço físico ou mental fatigante, concentração permanente, manutenção constante de postura prejudicial. Como a perícia, em sua amplitude natural, deve abarcar ambos os planos, os quesitos abaixo investigam todos os agentes potencialmente caracterizadores da especialidade, e não apenas a penosidade. 2.2. Da imprescindibilidade de instrução documental prévia pela parte autora A exigência de demonstração da exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde é incompatível com diligência pericial construída exclusivamente sobre o depoimento autorreferenciado do segurado. Admitir o contrário equivaleria a transformar o exame técnico em chancela do narrado pela parte interessada e a reintroduzir, por via oblíqua, a presunção por categoria profissional, expressamente proscrita pela Lei 9.032/1995. A objetividade pressuposta pelas teses vinculantes impõe, portanto, que a atuação do perito se ampare em elementos materiais verificáveis. A instrução documental prévia, além de garantir a higidez do laudo, é condição operacional da própria diligência: sem veículo identificado, não há análise técnica; sem trajetos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.