Processo 5047443-76.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5047443-76.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Volta Redonda
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047443-76.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : MUNA MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER ADVOGADO(A) : HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ256459) DESPACHO/DECISÃO 1 -  MUNA MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, propôs o presente mandado de segurança visando obter provimento judicial que determine o regular prosseguimento de processo administrativo previdenciário, sob argumento de que o prazo estabelecido para tanto não foi cumprido. Inicialmente, passo à verificação da regularidade do polo passivo desta demanda. Em face da reestruturação organizacional promovida no INSS pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, foi recriada a Superintendência Regional do Rio de Janeiro e, consequentemente, criada o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEAB-DJ/SR Sudeste III), a quem compete coordenar as Seções de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ), antigas Agências da Previdência Social de Atendimento às Demandas Judiciais (APSDJ). Em 10/04/2024 a Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminhou a este Juízo email, instruído com o Ofício nº 00245/2024/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU da Procuradoria do INSS e com o Manual Prevjud, informando acerca da criação de logins no sistema Eproc específicos para cada uma das Gerências Executivas do INSS 1 . Conforme informado, o Eproc passou, desde o dia 15/04/2024, a contar 6 (seis) "caixas para o recebimento de mandados de notificação e intimação expedidos em mandados de segurança em que a autoridade impetrada pertence aos quadros do INSS" 2 . No Manual Prevjud que instruiu o email da SAJ, consta a informação de que "A conclusão de análise administrativa de requerimentos/benefícios é competência exclusiva das Gerências Executivas, pois a Ceab/DJ não tem gestão sobre a fila de requerimentos administrativos, em virtude disso, as demandas judiciais recebidas, se pendentes ou em exigência, são direcionadas às respectivas Gerências Executivas" . No endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/acts/ContatoeendereodasGerenciasExecutivas_final.pdf podem ser consultadas todas as Gerências Executivas do INSS e os respectivos Municípios abrangidos por cada umas delas. Concluindo, nos mandados de segurança propostos visando compelir o agente do INSS a analisar um requerimento administrativo em tempo razoável e/ou cumprir decisão do  Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a atribuição para tal cumprimento não é do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CAMPO GRANDE, mas sim da autoridade coatora de origem do requerimento administrativo, no caso uma das Gerências Executivas do INSS do Estado do Rio de Janeiro, que são em quantidade de seis, e a quem devem ser direcionados os respectivos Mandados de Segurança. Diante do exposto, RETIFICO, de ofício, a autoridade coatora para que passe a constar o GERENTE-EXECUTIVO DO INSS NO RIO DE JANEIRO . Promova a Secretaria as anotações no sistema Eproc para que esta gerência passe a constar como a única autoridade coatora. 2 - A parte impetrante alega que "protocolizou requerimento administrativo de concessão do benefício de salário-maternidade junto à plataforma do INSS Digital, sob o nº 1889324966, em 20 de fevereiro de 2026" . Afirma a demandante que "mesmo diante da regular instrução do requerimento, o INSS permaneceu inerte, deixando de proferir decisão no prazo legalmente estabelecido" . Requer,…

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