Processo 5047474-26.2022.8.13.0145
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5047474-26.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: EDSON GONCALVES DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOSE FRANCISCO SILVESTRE JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros S E N T E N Ç A Vistos etc. EDSON GONÇALVES DE PAULA, qualificado na inicial, ajuizou a presente “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” em face de JOSÉ FRANCISCO SILVESTRE JÚNIOR e AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, também nos autos identificada. Alegou o Autor, em síntese, que no dia 10 de novembro de 2019, seu veículo, que encontrava-se estacionado, foi abalroado pelo automóvel conduzido pelo Réu. Relata que o acidente causou danos de grande monta, resultando na perda total do bem, a ser indenizado no valor de R$15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta e seis reais), e na retenção do salvado pela seguradora que, mesmo após envio de toda documentação solicitada, negou a cobertura. Sustenta que a privação do veículo, utilizado para seu trabalho como vendedor, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando abalo moral indenizável. Desse modo, pugnou pela condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais Com a inicial vieram documentos. Citado, o Réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), denunciando à lide a AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça concedida ao Autor. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, alegando ter agido com a cautela devida. Atribuiu a responsabilidade à seguradora, sustentando que a negativa de cobertura por divergência de perfil é infundada, uma vez que o uso do veículo para deslocamento ao trabalho era esporádico e não agravou o risco. Por fim, negou a existência de ato ilícito e o dever de indenizar danos morais. Impugnação ID XXX.XXX.XXX-XX. Deferida a denunciação da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Litisdenunciada apresentou resposta (ID XXX.XXX.XXX-XX), aceitando a denunciação, mas sustentando a perda do direito à indenização por divergência de perfil, sob o argumento de que o segurado omitiu o uso do veículo para deslocamento ao trabalho. No mérito, pugnou pela observância dos limites da apólice, ressaltando a ausência de cobertura para danos morais e a unicidade do capital segurado. Defendeu a inexistência de ato ilícito e de prova do abalo moral, requerendo, em caso de condenação, a aplicação da taxa SELIC. Impugnação ID XXX.XXX.XXX-XX. Réplica ID XXX.XXX.XXX-XX. Determinadas as partes a especificarem provas, o Autor requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o Réu requereu prova pericial indireta (ID XXX.XXX.XXX-XX). Relatório no que interessa. D E C I D O. Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de colisão de trânsito que resultou na perda total do veículo do Autor, ocasionada pelo Réu e cuja cobertura securitária foi negada pela Litisdenunciada sob alegação de divergência de perfil. A responsabilidade do Réu pelo evento danoso revelou-se cabalmente demonstrada. O conjunto probatório, composto pelas fotografias do local (ID 9644608823) e pelo Boletim de Ocorrência (ID 9644609618), evidencia que o acidente não foi uma fatalidade, mas fruto da imprudência do condutor Réu, que ao perder o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.