Processo 5047560-30.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5047560-30.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5047560-30.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO ALEXANDRE JAGER REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO JAGER - ES18094 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização em que a parte Autora afirma que é cliente da Requerida, tendo contratado o plano de saúde em 15/04/2025. Indica que, em 12/08/2025, após investigação clínica, o Autor foi diagnosticado com ADENOCARCINOMA ACINAR DE PRÓSTATA, ISUP 5, GLEASON 9, com alto volume tumoral e invasão perineural, conforme documentação anexa, configurando neoplasia maligna agressiva. Aduz que o tratamento já se encontrava em andamento, inclusive com autorização e realização de exames laboratoriais essenciais ao acompanhamento terapêutico, tais como PSA, testosterona total, hemograma, ureia e creatinina, todos autorizados em 11/12/2025, mas a Requerida recusou a cobertura para a terapia antineoplásica oral para tratar o câncer. Pleiteia a tutela de urgência para que a Requerida autorize e viabilize a continuidade do tratamento oncológico prescrito. Ao final, requer a confirmação da liminar e indenização por dano moral de R$5.000,00. A decisão de ID87580857 deferiu a tutela de urgência para DETERMINAR que a Ré autorize o procedimento de TERAPIA DE DUPLO BLOQUEIO HORMONAL, solicitado pela médica que acompanha o Requerente, conforme laudo constante nos autos (ID nº 87544620), no prazo de 48 (quarenta e oito horas). O Requerente informa no ID88164937 o descumprimento da decisão liminar pela Requerida. No ID88405352, a Requerida comprovou o cumprimento da decisão liminar. Em contestação, a Requerida sustenta que o quadro clínico do Requerente não se enquadra aos termos das DUTs 54 e 64, uma vez que as especificidades de indicação que obrigam a Operadora a fornecer a medicação não se enquadram ao caso do Autor a DUT 64, da Resolução Normativa 589 da ANS, estabelece que o medicamento Abiraterona possui cobertura para o tratamento câncer de próstata metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia. Indica que significa, assim, que a prescrição atual não possui respaldo científico e, consequentemente, não está previsto como cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Alega que não se insere na chamada cobertura mínima obrigatória, procedimentos não previstos no rol da ANS ou que não preencham os critérios da DUT, e que não atendam aos requisitos legais, sendo inviável que os magistrados de primeiro grau sigam contrariando o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores. Por fim, aduz inexistir dano moral. Sendo o que havia a relatar e não havendo preliminares a serem enfrentadas, passo á análise do mérito. MÉRITO Discute-se neste processo se houve falha na prestação de serviço da Requerida. Inicialmente, é preciso deixar claro que, ao contrário da discussão trazida pela Requerida em sua contestação, não há, neste caso concreto, qualquer dúvida de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS prevê sim o medicamento que é objeto deste processo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados