Processo 5047563-24.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5047563-24.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON EFFEGEM FALCAO, MELINA DAMASCENA NERY REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR ADAMI MARTINS - ES20708 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelos autores em face da companhia aérea requerida, sustentando falha na prestação do serviço de transporte aéreo decorrente do cancelamento de voo doméstico integrante da viagem de retorno ao Estado do Espírito Santo. Narram os autores que realizaram viagem internacional em família, retornando ao Brasil em 20 de setembro de 2025, por meio de voo proveniente de Miami, com pouso em território nacional por volta das 05h50min da manhã. Relatam que a viagem já se encontrava em sua etapa final, restando apenas o trecho doméstico até a cidade de Vitória/ES, destino final contratado. Afirmam que, após enfrentarem uma longa jornada aérea internacional durante toda a madrugada, encontravam-se naturalmente cansados e desgastados física e emocionalmente, sobretudo porque viajavam acompanhados de uma bebê de colo, transportando carrinho infantil, bagagens de mão, mochila e mala destinada exclusivamente aos pertences da criança. Segundo descrevem, toda a logística familiar havia sido organizada para que, após o desembarque internacional ocorrido nas primeiras horas da manhã, embarcassem no voo doméstico originalmente contratado, previsto para aproximadamente o meio-dia, chegando ao destino final ainda naquele mesmo dia. Contudo, ao chegarem ao aeroporto para prosseguir a viagem, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral do voo originalmente contratado pela requerida. A situação revelou-se ainda mais grave porque os autores já haviam realizado o procedimento de check-in e encontravam-se prontos para embarque quando receberam a notícia do cancelamento. Afirmam que o cancelamento ocorreu de forma abrupta e sem qualquer suporte adequado por parte da companhia aérea. Relatam que, ao procurarem auxílio nas dependências do Terminal 2 do aeroporto, verificaram a inexistência de guichê da companhia aérea ou de funcionários disponíveis para prestar informações e assistência aos passageiros afetados. Segundo narram, não havia qualquer estrutura organizada para atendimento dos consumidores atingidos pelo cancelamento, circunstância que os deixou completamente desamparados em momento de extrema vulnerabilidade. Alegam que, diante da ausência de atendimento formal, passaram a buscar informações diretamente com comissárias de bordo da própria companhia aérea que transitavam pelo local. Sustentam que a orientação recebida não apenas deixou de solucionar o problema, como agravou significativamente o sofrimento experimentado. Conforme relatado na petição inicial, os autores foram orientados a deixar a área em que se encontravam, retirar as bagagens já despachadas, realizar novo despacho de todas as malas e somente depois procurar atendimento junto à companhia aérea para tentar resolver a situação criada pelo cancelamento. A orientação mostrou-se absolutamente incompatível com a realidade vivenciada pela…
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