Processo 5047698-73.2022.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5047698-73.2022.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5047698-73.2022.4.02.5101/RJ APELANTE : ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : ALEXSANDER LUIZ LOPES LISBOA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : ALEXANDRE PONTES FERREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : ALFREDO FREITAS DA CUNHA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : ALOISIO ALLEMAND BRANCO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por  ALOISIO ALLEMAND BRANCO E OUTROS (evento  91.2 ) contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, que decidiu nos seguintes termos (evento  25.2 ): ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. URP DE 16,19% (3,77%) DE ABRIL E MAIO DE 1988. CESSAÇÃO EM NOVEMBRO DE 1988. ABSORÇÃO DO REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 305/2006. TERMO FINAL DO PAGAMENTO DE URP. ABSORÇÃO DOS VALORES. OCORRÊNCIA.RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece reparos a sentença apelada que julgou extinta a execução individual de sentença coletiva, forte no entendimento de que as diferenças da URP de abril e maio de 1988, no índice de 3,77%, que corresponde a 7/30 de 16,19%, foram integralmente absorvidas pelo reajuste ocorrido em novembro de 1988, mês em que as remunerações foram reajustadas no percentual de 41,04%, equivalente à soma da antecipação do trimestre (21,39%) e do índice integral de maio de 1988 (16,19%). Entendimento que se harmoniza com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cuja 1a Seção já se manifestou no sentido de que:  “ a jurisprudência dominante neste Superior Tribunal é que as diferenças relativas à URP de abril e maio de 1988, objeto do writ, foram absorvidas pelo reajuste ocorrido em novembro de 1988, mês em que as remunerações foram reajustadas em 41,04%, que equivale à soma da antecipação do trimestre (21,39%) e do índice integral de maio de 1988 (16,19%). Nesse sentido: MS n. 24.523/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe 29/5/2019. VII - Agravo interno improvido ”  (STJ. AgInt no MS 23895/DF, 2017/0301904-5, 1ª Seção; Relator: Ministro Francisco Falcão; DJe 07.12.2020).    2. A carreira de Policial Federal foi reestruturada pela Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006, que vedou a percepção de subsídio em conjunto   com quaisquer outras vantagens ou parcelas remuneratórias. A fim de compatibilizar a vedação à cumulação de verbas remuneratórias com a garantia de irredutibilidade de vencimentos, ambas de status constitucional, constou no art. 11 da Lei nº 11.358/2006 a regra de que, com as reestruturações ou acréscimos supervenientes, o valor de eventuais parcelas complementares seria paulatinamente absorvido, até a integralidade do novo regime jurídico. Precedente desta 8a Turma Especializada: AC  n. 5066846-70.2022.4.02.5101/RJ, Rel. DF GUILHERME DIEFENTHAELER, julg. em 27/02/24).  3. No caso dos autos, os documentos juntados à execução não acusam recesso remuneratório a partir da reestruturação ocorrida em novembro de 1988, mas, sim, expressivo aumento dos vencimentos brutos consignados nos contracheques, em montante superior aos valores indicados como devidos a título de URP's, permitindo concluir que quaisquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados