Processo 5047763-58.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5047763-58.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SAFIRA SILVA ROCHA COSTA ADVOGADO(A) : JULIANA DIAS DE OLIVEIRA (OAB SC043710) DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SAFIRA SILVA ROCHA COSTA em face de IDEJALMA NASCIMENTO DE LIMA , GRUPO CERTO PROTEÇÃO VEICULAR e MANABEL MOISES MOREIRA , com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida na "ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito com pedido de tutela de urgência" n.º 5016986-73.2026.8.24.0038 que indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada que objetivava "determinar que os Requeridos promovam, de forma imediata, o conserto integral do veículo da Autora, utilizando-se de peças originais, bem como disponibilizem veículo reserva durante todo o período necessário ao reparo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ou outro valor a ser arbitrado por Vossa Excelência" (evento 1, item 1, fl. 21). Alegou, em síntese, que restou demonstrado que o sinistro aconteceu por culpa exclusiva da parte agravada quando invadiu a contramão de direção, " especialmente pelo boletim de ocorrência e pela narrativa fática constante da exordial, os quais evidenciam que o primeiro Agravado invadiu a contramão de direção, ocasionando colisão frontal com o veículo da autora, tendo inclusive admitido sua culpa ainda no local do acidente ao afirmar que se distraiu ao manusear telefone celular enquanto realizava entrega em favor do segundo Agravado " (evento 1, item 1, fl. 6). Aduziu que "conforme comprovado nos autos, a Agravante utiliza o veículo como único meio de transporte para deslocamento diário entre os municípios de Araquari/SC e Joinville/SC, tanto para fins laborais quanto acadêmicos, a qual está sendo privada de sua utilização por período superior a cinquenta dias, arcando exclusivamente com despesas de locomoção, transporte por aplicativo e demais meios alternativos, sem contar todo o transtorno de estar sem carro " (fl. 6). Discorreu, ainda, sobre a conduta abusiva da associação de proteção veicular, a qual se recusou a disponibilizar peças originais novas para fazer o conserto do veículo. Ao final, requereu a antecipação de tutela recursal e a modificação da decisão agravada. É o relatório. 2) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, e evidenciado o objeto e a legitimação. Dispensado o preparo recursal, porque a parte agravante é beneficiária da justiça gratuita (evento 6 da origem). 2.1) Do pedido de antecipação da tutela recursal O Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 1.019, inciso I, que o Relator " poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ." A concessão de tutela de urgência antecipada pressupõe a satisfação dos pressupostos do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.