Processo 5047765-59.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5047765-59.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA COSTA MATTOS AZEREDO (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: BANCO PAN S.A. (diário eletrônico) P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Vistos em inspeção. 1. Relatório. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por THIAGO DA COSTA MATTOS AZEREDO em face do BANCO PAN S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) é correntista do Banco Pan S.A., Agência nº 0001, Conta Corrente nº 010070814-7, instituição financeira de natureza digital, cuja movimentação é realizada exclusivamente por meio de aplicativo bancário, utilizado para pagamentos, transferências, saques e operações via PIX; (II) relata que, a partir do dia 15/12/2025, por volta das 09h00, o sistema bancário da requerida permaneceu inoperante por período superior a 24 horas, impossibilitando o acesso ao aplicativo e, consequentemente, a realização de operações básicas, tais como transferências bancárias, pagamentos de contas, transações via PIX, saques e consulta a informações da conta; (III) afirma que a indisponibilidade do serviço foi total e prolongada, não se tratando de mera instabilidade momentânea, mas de falha persistente na prestação de serviço essencial; (IV) sustenta que tentou, reiteradas vezes, acessar o aplicativo e obter suporte junto à instituição financeira, contudo, sem sucesso, permanecendo impossibilitado de movimentar seus próprios recursos financeiros; (V) alega, por fim, que a situação lhe causou grave transtorno, insegurança e angústia, uma vez que ficou impedido de utilizar valores depositados em sua própria conta, circunstância que, segundo defende, extrapola o mero aborrecimento cotidiano; (VI) por tais razões, maneja a presente ação, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Devidamente intimada a parte requerida Banco Pan S.A. apresentou contestação (ID 91291445). Em sede preliminar, suscitou a inépcia da petição inicial, ao argumento de que o autor não teria acostado aos autos documentação mínima capaz de comprovar os fatos narrados na exordial. Ainda em caráter preliminar, alegou a ausência de interesse de agir, sustentando que o demandante não teria buscado solucionar a controvérsia pela via administrativa antes do ajuizamento da presente demanda. No mérito, a requerida afirmou que jamais foi contatada pelo autor com reclamações relativas à suposta instabilidade do aplicativo bancário, defendendo, nesse contexto, que fatores externos, como a velocidade da conexão de internet, bem como a atualização do dispositivo utilizado e do próprio aplicativo, podem influenciar diretamente na performance do sistema. Sustenta, ainda, a inexistência de falha na prestação de serviços e, com o intuito de corroborar suas alegações, juntou aos autos print de tela sistêmica, no qual constaria registro de movimentação do aplicativo pelo autor no dia 16/12/2025, às 11h30, fato que, segundo a requerida, evidenciaria a regularidade do funcionamento do serviço. Ao final, aduz que não há nos autos elementos probatórios capazes de demonstrar os alegados transtornos suportados pelo autor, inexistindo nexo…
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