Processo 5047778-95.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5047778-95.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047778-95.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : AUREA REGINA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCINETE DE SOUZA AUGUSTO GONCALVES (OAB RJ129198) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de companheira, desde a data do óbito (28/11/2025), o qual foi indeferido administrativamente (NB 234.472.288-7, DER 02/12/2025), pelo motivo "falta de qualidade de dependente - companheiro(a)". Segundo consta ano evento 3.1 , a parte autora recebe atualmente o benefício de prestação continuada a pessoa idosa NB 702.879.829-2 (DIB: 23/03/2017). Intime-se a parte autora para que forneça declaração de hipossuficiência econômica para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, observando-se os arts. 99 e/ou 105 do CPC. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada, nos termos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, intime-se a parte autora para manifestar, expressamente, interesse em aderir à instrução concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, no prazo de 30 dias, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA ORAL (PENSÃO POR MORTE) O TRF da 2ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região firmaram o Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1, de 25 de março de 2025, com base na Recomendação CJF nº 01, de 17/02/2025, no qual há previsão de adesão à Instrução Concentrada para comprovação da relação de união estável, restando clara a legalidade na utilização de vídeos como meio de prova, ainda que gravados por uma das partes, desde que submetidos ao contraditório.  O fluxo da instrução concentrada permite maior celeridade processual, propiciando, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. A opção pelo Procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material contemporânea dos fatos,  produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, ou seja, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado (art. 16, §§ 5.º e 6.º da Lei n.º 8.213/1991). Nos termos do art. 1º, parágrafo único, e art. 10, § 1.º, ambos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução.  DAS PROVAS RELACIONADAS AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE Nas demandas relacionadas ao benefício de pensão por morte, ao optar pela adoção do Procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá apresentar as seguintes provas documentais ou documentadas: I - gravações de vídeos do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas;   II - documentos comprobatórios da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.   Parágrafo único. Quaisquer documentos podem…

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