Processo 5047795-69.2025.8.08.0024

TJES • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5047795-69.2025.8.08.0024
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5047795-69.2025.8.08.0024 REQUERENTE: EDITH CAMATA ZUCHETTO TINOCO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, decido. Compulsando os autos, vislumbro que a matéria, por prescindir da produção de provas, enseja o julgamento imediato da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao presente rito, de acordo com o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Edith Camata Zuchetto Tinoco em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, ambos devidamente qualificados nos autos, na qual a parte autora aduz que é servidora pública estadual aposentada, tendo ocupado enquanto na ativa o cargo de Auxiliar Administrativo II-QSS, relata que a Lei Estadual nº 12.377/2025 instituiu um reajuste de 10% sobre o subsídio de cargos em extinção. Afirma que a autarquia ré realizou o pagamento retroativo da benesse em abril de 2025, mas, de forma arbitrária e sem anuência, procedeu ao desconto e estorno dos valores em duas oportunidades, nos meses de maio e junho de 2025. A autora segue sustentando possuir direito à paridade e à integralidade, postulando o restabelecimento do pagamento do adicional de 10% (dez por cento) em seus proventos, a restituição dos valores indevidamente descontados e a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por sua vez, a autarquia previdenciária apresentou contestação, arguindo a estrita legalidade de sua conduta, defendendo que o(a) autor(a) não faz jus ao reajuste pleiteado, uma vez que a Lei Estadual nº 12.377/2025 foi posteriormente alterada pela Lei Estadual nº 12.551/2025, sendo que a nova legislação excluiu o cargo de "Auxiliar Administrativo II" (código 2183) do rol de beneficiários previsto no artigo 2º e, com base nisso, sustentou que os descontos foram lícitos, amparados no artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 282/2004 e na vedação ao enriquecimento sem causa, rechaçando, por fim, a ocorrência de qualquer dano de ordem moral indenizável. A autora manifestou-se em réplica, apontando inconsistências na tese defensiva, destacando, sobretudo, a incongruência temporal da justificativa da autarquia, evidenciando que os confiscos diretos em sua conta ocorreram em maio e junho de 2025, baseados em uma lei que sequer existia à época, visto que a Lei nº 12.551 foi publicada apenas em setembro de 2025. Pois bem. Analisando detidamente o acervo probatório carreado aos autos, constato que assiste razão parcial à parte autora. Explico. Isto porque, embora a autora estivesse inicialmente contemplada pela Lei nº 12.377/2025 que instituiu um reajuste de 10% sobre o subsídio de cargos em extinção, em 20/03/2025, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2025, o Poder Legislativo Estadual, por meio da Lei nº 12.551/2025, excluiu de fato o cargo de "Auxiliar Administrativo II" (código 2183) do rol do artigo 2º e do respectivo Anexo II do normativo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados