Processo 5047829-69.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5047829-69.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5047829-69.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON JACONI GONCALVES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a) AUTOR: WENDRILL FABIANO CASSOL - RN17908-B Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, em que o Autor afirma que realizou o seu cadastramento na plataforma da Requerida no dia 01/06/2018 e, após cumprir todas as exigências estabelecidas, teve a sua inscrição aprovada na plataforma da Ré. Narra que o exercício da atividade através da plataforma da Ré vinha sendo altamente produtivo, possibilitando obter uma renda estável e suficiente para arcar com seus compromissos financeiros. Afirma que possui alta pontuação na plataforma da Requerida, alcançando uma avaliação de 4,96, próxima do patamar máximo de 5,0 pontos, no entanto, aduz que, no dia 10/05/2023 foi surpreendido com uma notificação padronizada informando acerca da suspensão definitiva de sua conta na plataforma da Ré, sob a genérica justificativa de infração aos termos de uso. Pleiteia liminarmente, que a Ré seja compelida a proceder à imediata reativação do contrato/cadastro de parceria, bem como ao desbloqueio e restabelecimento do acesso à plataforma digital, permitindo o seu retorno a prestação dos serviços. No mérito requer indenização por danos morais. Em decisão de id 88814477, foi indeferida a liminar. Houve contestação apresentada pela requerida. Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Sendo o que havia a relatar, passo à análise das preliminares: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÕES IDÊNTICAS AJUIZADAS PELO MESMO PATRONO Inicialmente, a requerida Impugna o valor atribuído à causa. Rejeito essa impugnação, uma vez que a atribuição do valor da causa observou as regras do artigo 292, CPC. Também não há que se falar em advocacia predatória no presente caso, visto que a mera multiplicidade de ações não é causa, por si só, de advocacia predatória. Superada as preliminares, passo a análise do mérito. MÉRITO Inicialmente destaco a aplicabilidade do código de defesa do consumidor à relação jurídica mantida entre a ré e a parte autora, visto que, motorista e usuários são consumidores dos serviços digitais ofertados pela plataforma da ré. A utilização de aplicativo para o desenvolvimento da atividade de motorista, não descaracteriza a relação de consumo. Embora seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor em determinadas hipóteses envolvendo plataformas digitais, não se pode afastar a autonomia privada da empresa para estabelecer critérios mínimos de utilização da ferramenta, desde que observados os deveres de boa-fé, transparência e razoabilidade. Discute-se neste processo se houve falha da Requerida na gestão do cadastro do Autor em sua plataforma. Alega o Autor que a Requerida bloqueou o seu acesso à plataforma de modo indevido. Em contrapartida a ré afirma que, a desativação ocorreu de forma motivada, em razão da elevada taxa de cancelamento de viagens pelo autor, conduta incompatível com os termos de uso da plataforma e com o Código da Comunidade Uber. No caso concreto, verifica-se que a…

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